O que foi afetado ao rito dos repetitivos
A Primeira Seção do STJ acolheu a afetação dos REsps 2.229.594-MG, 2.219.821-MG e 2.230.824-MG para uniformizar a seguinte controvérsia: definir se é possível aplicar por analogia o art. 142, § 2º, da Lei 8.112/1990 quando a lei local não disciplina expressamente a prescrição punitiva nos casos em que a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Esse dispositivo da lei federal manda usar o prazo prescricional da lei penal quando a falta funcional também configura crime. A dúvida é se essa regra pode ser transplantada, por analogia, para servidores estaduais e municipais cujos estatutos são omissos sobre o tema.
Efeitos práticos da afetação
Enquanto o tema não é julgado, processos administrativos disciplinares e ações judiciais que discutam a prescrição nessas condições podem ser afetados pela futura tese, e é comum haver suspensão de processos conforme a decisão de afetação. Os tribunais examinam caso a caso qual prazo aplicar até a definição do repetitivo.
Servidores e administrações públicas estaduais e municipais devem acompanhar o julgamento, pois a tese fixada terá aplicação obrigatória e definirá se a omissão da lei local atrai o prazo penal ou o prazo administrativo comum.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência