JurisprudênciaIA

Cada Poder pode definir por norma interna o que não é promoção pessoal na publicidade oficial?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, é inconstitucional delegar a cada Poder a definição, por norma interna, das hipóteses em que a divulgação de ato, programa, obra ou serviço público não constitui promoção pessoal. A matéria não pode ficar ao alvedrio de regulamentos internos de cada Poder.

O que o STF decidiu

A Constituição impõe que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades e servidores. O entendimento firmado é que não se pode transferir a cada Poder, por norma interna, o papel de definir quando essa divulgação deixa de configurar promoção pessoal.

Permitir que cada Poder criasse suas próprias exceções esvaziaria a vedação constitucional, pois o próprio destinatário da proibição passaria a delimitar o seu alcance. Essa delegação foi considerada em desconformidade com a Constituição Federal.

O que isso significa na prática

Normas internas de tribunais, casas legislativas ou órgãos do Executivo que listem hipóteses de divulgação institucional imunes à caracterização de promoção pessoal não têm validade para afastar o controle. A verificação de promoção pessoal em publicidade oficial continua sendo feita à luz do próprio texto constitucional, e os tribunais examinam caso a caso se a divulgação extrapolou o caráter informativo.

O que dizem os tribunais

Informativo 1017 do STF · ADI 6.522

Está em desconformidade com a Constituição Federal (CF) a delegação a cada Poder para definir, por norma interna, as hipóteses pelas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constituirá promoção pessoal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.894

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Ato de publicidade institucional. Dolo específico. Necessidade de comprovação. Recursos providos. Pedido improcedente. I. Caso em exame 1. Recursos extraordinários contra acórdão de Turma Julgadora, que subsumiu a conduta do recorrente ao inc. XII do art. 11 da Lei nº 8.429, de 1992, pela veiculação de publicidade institucional. 2. O Ministério P…

RE 1.508.920

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Transparência pública. Dados abertos. Vício de iniciativa. Criação de órgão. Separação de poderes. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.677/2021 de Marília/SP por vício de iniciativa, ao argumento de violação…

RE 1.339.629

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 12/06/2025

EMENTA: . CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR PROÍBE OS AGENTES PÚBLICOS DA ÁREA DE SEGURANÇA DE DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. IDENTIDADE COM O ART. 3º-F DA LEI 13.964/2019 (“JUIZ DE GARANTIAS”). POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, OBSERVADAS AS CAUTELAS INDICADAS NOS PRECEDENTES DAS ADIs 6.298, 6.299, 6.300 E 6.305. 1. O art. 1º da Lei …

RE 1.533.649

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Lei municipal. Publicidade de política pública de saúde. Princípio da separação dos poderes. Iniciativa legislativa. Fixação de banners informativos. Tema nº 917 do Ementário da Repercussão Geral. Constitucionalidade da Lei nº 14.893, de 2023, do Município de Ribeirão Preto/SP. I. CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra acórdão do Órgão Especial do…

RE 1.339.629

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/04/2025

EMENTA. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR PROÍBE OS AGENTES PÚBLICOS DA ÁREA DE SEGURANÇA DE DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. IDENTIDADE COM O ART. 3º-F DA LEI 13.964/2019 (“JUIZ DE GARANTIAS”). POSSIBILIDADE DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, OBSERVADAS AS CAUTELAS INDICADAS NOS PRECEDENTES DAS ADIs 6.298, 6.299, 6.300 E 6.305. 1. O art. 1º da Lei 8.…

ARE 1.526.453

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/03/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei n. 6.553/2019 do Município do Rio de Janeiro. divulgação do Mural da Transparência na entrada de cada unidade de ensino da rede municipal do Rio de Janeiro e na página oficial da prefeitura na internet. Vício de iniciativa: não ocorrência. Norma de iniciativa parlamentar que não tratou da estrutura e atribuição de órgão nem de regime jurídico de ser…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.