Resposta rápida
Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STF, é inconstitucional delegar a cada Poder a definição, por norma interna, das hipóteses em que a divulgação de ato, programa, obra ou serviço público não constitui promoção pessoal. A matéria não pode ficar ao alvedrio de regulamentos internos de cada Poder.
O que o STF decidiu
A Constituição impõe que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades e servidores. O entendimento firmado é que não se pode transferir a cada Poder, por norma interna, o papel de definir quando essa divulgação deixa de configurar promoção pessoal.
Permitir que cada Poder criasse suas próprias exceções esvaziaria a vedação constitucional, pois o próprio destinatário da proibição passaria a delimitar o seu alcance. Essa delegação foi considerada em desconformidade com a Constituição Federal.
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