Qual é exatamente a controvérsia
A Primeira Seção do STJ vai uniformizar o alcance da prescrição quinquenal quando o pedido de pensão por morte de servidor público é indeferido na via administrativa. Há duas leituras possíveis: a prescrição atingiria apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos (prescrição de trato sucessivo) ou alcançaria o próprio direito à pensão (fundo de direito), impedindo definitivamente o reconhecimento judicial do benefício após cinco anos contados do ato denegatório.
A diferença é enorme na prática: na primeira hipótese, o dependente pode buscar o benefício a qualquer tempo, perdendo apenas atrasados antigos; na segunda, o decurso do prazo após a negativa administrativa fulmina a própria pretensão.
O que fazer enquanto o repetitivo não é julgado
Como a tese ainda não foi fixada, os tribunais podem decidir de formas distintas, e é comum a suspensão de processos que tratem da mesma matéria até a definição do precedente vinculante. Quem teve pensão por morte negada administrativamente deve atentar para a data do ato denegatório, já que ela será o marco relevante em qualquer dos cenários.
A orientação consolidada só virá com o julgamento do repetitivo, e cada situação concreta deve ser avaliada à luz do estágio atual da controvérsia.
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