JurisprudênciaIA

É válido pagar a aposentadoria por invalidez de pessoa com doença mental somente ao curador mediante termo de curatela?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, conforme o Informativo 1071, declarou inconstitucional a norma que condiciona o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental à figura do curador, mediante apresentação de termo de curatela, ainda que provisório. A exigência ofende a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana.

Por que a exigência de curatela foi derrubada

A norma questionada partia da premissa de que toda pessoa com doença mental seria automaticamente incapaz de receber e administrar o próprio benefício, impondo que o pagamento fosse feito exclusivamente ao curador. O STF entendeu que essa presunção generalizada é desproporcional.

A capacidade para os atos da vida civil deve ser analisada concretamente, e não presumida em bloco pela existência de um diagnóstico. Condicionar o acesso a um benefício de natureza alimentar à prévia instauração de curatela, mesmo provisória, viola a dignidade da pessoa humana e cria barreira indevida ao próprio titular do direito.

Efeitos práticos da decisão

Com a inconstitucionalidade reconhecida, o segurado aposentado por invalidez decorrente de doença mental não pode ter o pagamento retido apenas por falta de termo de curatela. A curatela continua existindo para quem dela efetivamente precisa, mas como medida excepcional, definida caso a caso, e não como condição automática de acesso ao benefício.

Situações concretas de incapacidade para gerir o benefício seguem sendo avaliadas individualmente pelo INSS e pelo Judiciário, à luz da legislação civil sobre capacidade e tomada de decisão apoiada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1080 do STF · RE 918.315

É inconstitucional — por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — norma que prevê o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.455.046

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/11/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Auxílio-doença. Dispensa de carência para gestação de alto risco. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento de auxílio-doença a segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência. Isso ao fundamento de que a lista de doenças que dispensam …

RE 1.455.046

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/11/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Auxílio-doença. Dispensa de carência para gestação de alto risco. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tese assegurando o pagamento de auxílio-doença a segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência. Isso ao fundamento de que a lista de doenças que dispensam …

RE 1.469.150

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/04/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso Extraordinário. Aposentadoria por incapacidade permanente precedida de auxílio-doença. Reforma da previdência. Emenda Constitucional nº 103/2019. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná. A decisão determinou o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave…

RE 1.469.150

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/04/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso Extraordinário. Aposentadoria por incapacidade permanente precedida de auxílio-doença. Reforma da previdência. Emenda Constitucional nº 103/2019. Repercussão geral reconhecida. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná. A decisão determinou o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave…

ARE 1.394.553

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. CÁLCULO NA FORMA DO ART. 1º DA LEI 10.887, de 2004. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Os proventos de apo…

RE 1.421.279

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/04/2023

EMENTA: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE, COM PROVENTOS INTEGRAIS. LEI 10.887/2004. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVERGIU DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO DA MATÉRIA. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão …

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