JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição intercorrente na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Pelo Tema 390 do STF, após o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal previsto no art. 40 da Lei 6.830/1980, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente de cinco anos. O dispositivo foi declarado constitucional, e o prazo de suspensão tem natureza processual.

A sistemática do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais

Quando a execução fiscal fica paralisada porque o devedor não é localizado ou não há bens penhoráveis, o processo é suspenso por até um ano. O STF confirmou a constitucionalidade dessa regra e definiu que esse prazo de suspensão tem natureza processual, e não tributária.

O ponto central da tese é a automaticidade: encerrado o ano de suspensão, o prazo prescricional de cinco anos começa a correr por si só, sem depender de novo despacho do juiz ou de intimação específica para esse fim.

Consequências práticas para Fazenda e contribuinte

Para a Fazenda, a tese impõe diligência: se em seis anos contados da suspensão (um de paralisação mais cinco de prescrição) não houver localização de bens ou do devedor que justifique o prosseguimento, a cobrança tende a ser extinta pela prescrição intercorrente.

Para o contribuinte, o entendimento cria um marco objetivo para alegar a prescrição em execuções antigas e paradas. A verificação de eventuais causas de interrupção ou de efetiva movimentação útil do processo, porém, é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 390 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.562

É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.288

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Honorários de Sucumbência. Ausência de vícios. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inviabilidade de reexame de fatos, provas e de legislação infraconstitucional. Rejeição. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.734

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de contas da união. Tomada de contas especial. Prescrição intercorrente. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória. Lei federal n. 9.873/1999. Inocorrência. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança impet…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.375

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Honorários Sucumbenciais. Reconhecimento de prescrição intercorrente. Alegada violação à Súmula Vinculante 47. Inocorrência. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o precedente apontado como paradigma. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por José Nivaldo Cordeiro Valença e outros, em face de decisão do STJ, nos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.288

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Honorários de Sucumbência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.369

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/04/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Argumentos genéricos. Honorários advocatícios. Perda superveniente do objeto em ação anulatória. Prescrição intercorrente reconhecida na execução fiscal. Princípio da causalidade. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula nº 279/STF. Ausência de ofensa constitucional direta. Inadequação ao Tema nº 1…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.313

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Formação de grupo econômico. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. A…

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