Como funciona a contagem
A base legal é o prazo ânuo do art. 206, § 1º, II, do Código Civil para pretensões entre segurador e segurado, contado da ciência do fato gerador. O STJ identificou que a pretensão de cobrar o prêmio nasce com o vencimento de cada título de cobrança, e é desse vencimento que flui a prescrição.
A decisão distingue três tipos de prêmio: o inicial, ligado à emissão da apólice; o de averbação ou de embarques; e o residual, de aditivos, renovações e endossos. Pela regulação do CNSP e da SUSEP, a data-limite de pagamento não pode passar do trigésimo dia da emissão do documento correspondente, e o esgotamento desse prazo marca o início da contagem para cada parcela.
A particularidade da apólice aberta
Nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga, o transportador não sabe de antemão quando transportará, o valor ou o destino das mercadorias, por isso averba os embarques após a emissão dos conhecimentos ou manifestos. Com base nas averbações, a seguradora extrai a conta mensal de prêmio e a envia ao segurado.
Nesses casos, cada fatura ou conta mensal tem seu próprio vencimento e, portanto, seu próprio termo inicial de prescrição. Na prática, a seguradora precisa cobrar cada competência dentro de um ano do respectivo vencimento, e a análise da prescrição é feita parcela a parcela.
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