JurisprudênciaIA

Quando começa a contar a prescrição para o candidato preterido em concurso público cobrar sua nomeação na Justiça?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Conta a partir da data em que outro servidor foi nomeado no lugar do candidato aprovado. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, aplica-se o prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932, e não a Lei 7.144/1983, pois a preterição não é ato do concurso em si, mas violação ao direito subjetivo à nomeação.

Qual prazo se aplica e por quê

O STJ afastou a aplicação da Lei 7.144/1983, que rege apenas atos concernentes ao próprio concurso público, como questões de prova e critérios de correção. A preterição do candidato aprovado dentro do número de vagas do edital não é um ato do certame: é a violação de um direito público subjetivo à nomeação, e por isso segue a regra geral das pretensões contra a Fazenda Pública.

Aplica-se, portanto, o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932. É um prazo mais longo do que o da lei específica de concursos, o que favorece o candidato preterido.

O termo inicial: a nomeação de outro servidor

O ponto central do entendimento é o marco de início da contagem. O prazo de cinco anos não corre da homologação do concurso nem do fim de sua validade, mas da data em que outro servidor foi nomeado no lugar do aprovado. É nesse momento que a preterição se concretiza e nasce a pretensão do candidato.

O que isso significa na prática

O candidato que se considera preterido deve identificar a data da nomeação que o preteriu e ajuizar a ação dentro dos cinco anos seguintes. Passado esse prazo, em regra a pretensão estará prescrita, ainda que a irregularidade tenha de fato ocorrido. Como a caracterização da preterição envolve circunstâncias específicas de cada certame, os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 668 do STJ

Nos casos de preterição de candidato na nomeação em concurso público, o termo inicial do prazo prescricional quinquenal recai na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso público, tendo em vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação em concurso público, tendo em vista a preterição alegada pelo…

Acórdão

j. 08/06/2026

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/10/2025

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. CANDIDATO APROVADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. NOMEAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E MATERIAL. CESSÃO ESPECIAL DE PESSOAL. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. ESTADO EM REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPR…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA NÃO DEMONSTRADA. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, co…

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