Resposta rápida
Em regra, a prescrição de cinco anos corre a partir da data de vencimento do tributo declarado e não pago. O STJ fixou no Tema 383 que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte (por DCTF, GIA e similares) sem o pagamento correspondente, o prazo para o Fisco cobrar judicialmente conta-se do vencimento da obrigação.
Como funciona o marco inicial
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte (DCTF, GIA, entre outras) já constitui o crédito tributário, dispensando lançamento de ofício pelo Fisco. Se o contribuinte declara mas não paga, o crédito está formalizado e pode ser cobrado desde logo.
Por isso, o prazo prescricional quinquenal para a cobrança judicial começa na data estipulada como vencimento da obrigação declarada. A partir dali, o Fisco tem cinco anos para ajuizar a execução fiscal.
As condições e os limites da tese
A tese pressupõe um cenário específico: o dever de declarar foi cumprido, o pagamento antecipado não ocorreu e não sobreveio nenhuma causa de suspensão da exigibilidade do crédito nem de interrupção da prescrição. Presentes essas condições, o vencimento é o marco inicial.
Na prática, o contribuinte que declarou tributo há mais de cinco anos, contados do vencimento, sem cobrança judicial nesse intervalo, pode alegar a prescrição. A existência de causas suspensivas ou interruptivas, como parcelamentos, altera o cálculo e é examinada pelos tribunais caso a caso.
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