JurisprudênciaIA

Quando começa a prescrição do tributo declarado pelo contribuinte e não pago?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, a prescrição de cinco anos corre a partir da data de vencimento do tributo declarado e não pago. O STJ fixou no Tema 383 que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte (por DCTF, GIA e similares) sem o pagamento correspondente, o prazo para o Fisco cobrar judicialmente conta-se do vencimento da obrigação.

Como funciona o marco inicial

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte (DCTF, GIA, entre outras) já constitui o crédito tributário, dispensando lançamento de ofício pelo Fisco. Se o contribuinte declara mas não paga, o crédito está formalizado e pode ser cobrado desde logo.

Por isso, o prazo prescricional quinquenal para a cobrança judicial começa na data estipulada como vencimento da obrigação declarada. A partir dali, o Fisco tem cinco anos para ajuizar a execução fiscal.

As condições e os limites da tese

A tese pressupõe um cenário específico: o dever de declarar foi cumprido, o pagamento antecipado não ocorreu e não sobreveio nenhuma causa de suspensão da exigibilidade do crédito nem de interrupção da prescrição. Presentes essas condições, o vencimento é o marco inicial.

Na prática, o contribuinte que declarou tributo há mais de cinco anos, contados do vencimento, sem cobrança judicial nesse intervalo, pode alegar a prescrição. A existência de causas suspensivas ou interruptivas, como parcelamentos, altera o cálculo e é examinada pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 383 (STJ) · REsp 1120295/SP

O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. CONSUMAÇÃO. ADESÃO AO PRODEC. LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ entende ser típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado. A ausência de fraude na apuração do tributo não é pressuposto desse delito, visto que ele não é praticado na clandestinidade. A conduta dolosa consiste na …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/11/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECLARAÇÃO MENSAL. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo de prescrição inicia-se no dia seguinte ao vencimento da obrigação tributária ou no dia seguinte à data em que o tributo for declarad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/12/2024

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a Agravante sustenta que a prescrição se contaria da data do vencimento da obrigação contida na declaração entregue pelo contribuinte (GIA) e não do auto de infração, por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PARANÁ PREVIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA DA REGRA IMPOSTA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO DECLARADO E NÃO PAGO. TERMO INICIAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO OU A DATA DO VENCIMENTO, O QUE FOR POSTERIOR. I - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DIA SEGUINTE AO DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, O QUE FOR POSTERIOR. RESP 1.120.295/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 21.5.2010, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo orientação da Primeira Seção desta Corte ao julgar o REsp. 1.120.295/SP, mediante o rito d…

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