JurisprudênciaIA

Incide imposto de renda sobre a indenização recebida em desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ definiu no Tema 397 que a indenização recebida em desapropriação não configura ganho de capital nem acréscimo patrimonial, pois representa mera reposição do valor do bem expropriado por preço justo. Por isso, não incide imposto de renda sobre essas verbas, seja a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, seja por interesse social.

Por que não há ganho de capital

O imposto de renda pressupõe acréscimo patrimonial: alguém fica mais rico do que era. Na desapropriação, a lógica é inversa. O proprietário perde o bem de forma compulsória e recebe, em troca, um valor justo fixado pela Justiça a título de indenização.

Segundo a tese, essa operação não gera lucro, mas apenas repõe no patrimônio do expropriado o valor equivalente ao bem que lhe foi retirado. Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do imposto de renda.

O alcance do entendimento

A tese abrange as verbas indenizatórias da desapropriação em suas diferentes modalidades mencionadas: por necessidade pública, por utilidade pública ou por interesse social. Em todas elas, a natureza da verba é a mesma, de recomposição patrimonial.

Na prática, o expropriado não deve oferecer esses valores à tributação como ganho de capital. Situações particulares, como a qualificação de parcelas acessórias recebidas no processo expropriatório, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 397 (STJ) · REsp 1116460/SP

A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE QUOTAS SOCIETÁRIAS. CLÁUSULA EARN-OUT. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI TRIBUTÁRIA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugno u, concretamente, um dos fundamentos que levaram à inad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. ENUNCIADO N. 284/STF. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.1. As razões trazidas no apelo raro no sentido de que se faz jus à isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital com a alienação de bem imóvel, tendo sido respeitado o prazo de 180 dias previsto na lei de regência, mostram-se dissociadas do quadro fático e das p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS PELO ESPÓLIO. ART. 4º, "D", DO DECRETO-LEI N. 1.510/1976. ISENÇÃO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DIREITO ADQUIRIDO PELO DE CUJUS QUE NÃO SUBSISTE À SAISINE. EQUIPARAÇÃO DO ESPÓLIO AO TITULAR ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA. ART. 111 DO CTN. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Cuida-se de agra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. VERBAS PAGAS NA RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CÍVEL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BÔNUS DE PERFORMANCE. OUTPLACEMENT. COMPENSAÇÃO POR STOCK OPTIONS. NATUREZA REMUNERATÓRIA OU DE LUCROS CESSANTES. ACR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/10/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR HERANÇA. ALIENAÇÃO ONEROSA POSTERIOR. GANHO DE CAPITAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADA, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. FUNDOS DE INVESTIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR SUCESSÃO CAUSA MORTIS. AVALIAÇÃO PELO VALOR HISTÓRICO DECLARADO NA ÚLTIMA DIRPF. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os ar…

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