Por que não há ganho de capital
O imposto de renda pressupõe acréscimo patrimonial: alguém fica mais rico do que era. Na desapropriação, a lógica é inversa. O proprietário perde o bem de forma compulsória e recebe, em troca, um valor justo fixado pela Justiça a título de indenização.
Segundo a tese, essa operação não gera lucro, mas apenas repõe no patrimônio do expropriado o valor equivalente ao bem que lhe foi retirado. Sem acréscimo patrimonial, não há fato gerador do imposto de renda.
O alcance do entendimento
A tese abrange as verbas indenizatórias da desapropriação em suas diferentes modalidades mencionadas: por necessidade pública, por utilidade pública ou por interesse social. Em todas elas, a natureza da verba é a mesma, de recomposição patrimonial.
Na prática, o expropriado não deve oferecer esses valores à tributação como ganho de capital. Situações particulares, como a qualificação de parcelas acessórias recebidas no processo expropriatório, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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