JurisprudênciaIA

Preso tem direito a indenização por danos morais por condições degradantes no presídio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 365 da repercussão geral que o Estado responde, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, pelos danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. É dever estatal manter padrões mínimos de humanidade nos presídios.

O fundamento da responsabilidade do Estado

A tese parte de uma premissa clara: o ordenamento jurídico impõe ao Estado o dever de manter em seus presídios padrões mínimos de humanidade. Quando esse dever é descumprido e o preso sofre dano em razão da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, surge a obrigação de ressarcir.

O fundamento é a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da Constituição. A indenização abrange os danos comprovadamente causados, incluindo expressamente os danos morais decorrentes das condições degradantes.

O que o preso precisa demonstrar

A tese exige que o dano seja comprovadamente causado pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Não basta a condição de preso: é preciso demonstrar, no caso concreto, a situação degradante vivida e o nexo com a omissão estatal.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso as provas das condições do estabelecimento (superlotação, insalubridade, ausência de itens básicos) e fixam o valor da indenização conforme as circunstâncias. A tese afasta o argumento de que a reserva do possível eximiria o Estado desse dever de reparar.

O que dizem os tribunais

Tema 365 da Repercussão Geral (STF) · RE 580.252

Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.574.910

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Rediscussão de matéria. Dano moral. Liberdade de expressão. Revolvimento fático-probatório. Repercussão geral. Ausência de interesse constitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. A co…

ARE 1.579.730

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

ARE 1.579.722

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …

HC 258.126

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PERICULOSIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL A ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na pror…

ARE 1.533.270

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/06/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS. MAUS TRATOS. POLUIÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com…

ARE 1.533.270

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE ANIMAIS VIVOS. MAUS TRATOS. POLUIÇÃO AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. IMPRESCRITIBILIDADE DO DANO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com…

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