Resposta rápida
Não. O STF, em tese divulgada em informativo, declarou inconstitucional dispositivo de lei federal que, ao modificar o processo de compra de ouro, presumia a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente. Para a Corte, essas presunções afrontam o dever de proteção ao meio ambiente previsto no art. 225 da Constituição.
O fundamento da inconstitucionalidade
A norma questionada facilitava o comércio de ouro de garimpo ao presumir que a origem do metal era lícita e que quem o comprava agia de boa-fé. O STF entendeu que esse arranjo é incompatível com a Constituição porque enfraquece o dever estatal e coletivo de proteger o meio ambiente, consagrado no art. 225 da CF/1988.
Presumir a regularidade da cadeia do ouro reduz os incentivos de verificação da procedência e tende a favorecer a circulação de metal extraído ilegalmente, com os danos ambientais associados ao garimpo irregular.
Consequências práticas
Sem as presunções legais, quem adquire ouro não pode simplesmente se apoiar na declaração do vendedor para se considerar resguardado: a diligência sobre a origem do produto ganha relevância nas operações do setor.
Os desdobramentos concretos para compradores, instituições autorizadas e garimpeiros dependem da regulamentação aplicável e das circunstâncias de cada operação, que os órgãos de fiscalização e os tribunais examinam caso a caso.
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