JurisprudênciaIA

O Código Florestal pode ser aplicado em áreas consolidadas da Mata Atlântica no lugar das leis anteriores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há definição. O julgado noticiado pelo STJ trata de pedido de suspensão de liminar sobre a aplicação dos arts. 61-A e 61-B do Código Florestal de 2012 em áreas rurais consolidadas na Mata Atlântica, diante da Lei 11.428/2006 e normas anteriores, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista, sem conclusão.

Qual é a controvérsia

O caso discute uma possível antinomia entre o Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) e o regime especial de proteção da Mata Atlântica, formado pela Lei 11.428/2006 e por decretos federais anteriores. A dúvida é se os arts. 61-A e 61-B, que tratam das áreas rurais consolidadas, podem fundamentar procedimentos administrativos em imóveis situados nesse bioma.

Uma decisão havia suspendido a aplicação desses dispositivos às áreas consolidadas da Mata Atlântica, por suposta violação à legislação especial de proteção do bioma, e contra essa suspensão foi apresentado o pedido levado ao STJ.

Estágio do julgamento e efeitos práticos

Conforme o informativo, o Ministro Relator votou por negar provimento ao agravo, e em seguida houve pedido de vista, de modo que o julgamento não foi concluído. Não há, portanto, tese firmada sobre qual regime prevalece nas áreas consolidadas da Mata Atlântica.

Enquanto a questão não é definida, a aplicação do regime de áreas consolidadas do Código Florestal em imóveis no bioma permanece controvertida, e a situação de cada propriedade depende do caso concreto e das decisões vigentes no processo respectivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 733 do STJ

Direito ambiental. Pedido de suspensão de liminar. Antinomia entre o Código Florestal e Leis anteriores da Mata atlântica. Procedimentos administrativos realizados com base no atual Código Florestal em áreas consolidadas. Cuida-se de suspensão de liminar e de sentença deferida contra decisão que suspendeu a aplicação dos arts. 61-A e 61-B do Código Florestal de 2012 (Lei n. 12.651/2012) a áreas rurais consolidadas que estivessem situadas no bioma Mata Atlântica, em razão de suposta violação à Lei n. 11.428/2006 e às legislações especiais que a precederam na proteção ao bioma (Decreto Federal n. 99.547/1990 e Decreto Federal n. 750/1993). Após o voto do Sr. Ministro Relator Humberto Martins n…”Ler na íntegra

Direito ambiental. Pedido de suspensão de liminar. Antinomia entre o Código Florestal e Leis anteriores da Mata atlântica. Procedimentos administrativos realizados com base no atual Código Florestal em áreas consolidadas. Cuida-se de suspensão de liminar e de sentença deferida contra decisão que suspendeu a aplicação dos arts. 61-A e 61-B do Código Florestal de 2012 (Lei n. 12.651/2012) a áreas rurais consolidadas que estivessem situadas no bioma Mata Atlântica, em razão de suposta violação à Lei n. 11.428/2006 e às legislações especiais que a precederam na proteção ao bioma (Decreto Federal n. 99.547/1990 e Decreto Federal n. 750/1993). Após o voto do Sr. Ministro Relator Humberto Martins negando provimento ao agravo, pediu vista o Sr. Ministro Herman Benjamin. Informativo de Jurisprudência n. 421

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