JurisprudênciaIA

Previdência complementar aberta pode reajustar benefícios pelo IPCA em vez da TR após a Circular SUSEP 11/1996?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 977, o STJ fixou que, a partir da Circular SUSEP 11/1996, pode ser pactuado que os reajustes dos benefícios de previdência complementar aberta sejam feitos por Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (como INPC, IPCA, IGP-M, IGP-DI, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, incide o IPCA-E, afastada a TR.

Por que a TR foi afastada

A Lei 6.435/1977 determinou que contribuições e benefícios dos planos de previdência complementar aberta sofram verdadeira correção monetária, e não simples reajuste por indexador inidôneo. O STJ lembrou que o STF, desde a ADI 493, considera a TR índice inadequado para correção monetária, entendimento reforçado na ADI 5.348.

Um benefício previdenciário de caráter alimentar corroído continuamente pela inflação torna-se imprestável ao fim a que se destina. Como a Súmula 563 do STJ aplica o CDC às entidades abertas de previdência complementar, o serviço que não preserva o valor real do benefício se revela inadequado.

Como funciona o reajuste após a Circular SUSEP 11/1996

A partir da vigência da circular, as partes podem repactuar o índice de reajuste, escolhendo um dos Índices Gerais de Preços de Ampla Publicidade listados (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).

Se não houver repactuação, o índice aplicável é o IPCA-E, que não se confunde com a TR. Na prática, participantes de planos antigos ainda corrigidos pela TR podem discutir a substituição do índice, observadas as particularidades de cada contrato, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 710 do STJ · Tema 977

A partir da vigência da Circular/SUSEP n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

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Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 13/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE. TEMAS 810 E 1170/STF; E TEMA 905/STJ. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 83/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção monetária e os juros …

Acórdão

j. 11/05/2026

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