JurisprudênciaIA

Candidato e partido respondem por uso de música de artista feito por apoiadores sem seu conhecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, se não tiveram participação nem conhecimento. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, candidato e partido não respondem por danos materiais e morais quando o uso indevido de música e imagem de artista em campanha foi feito por apoiadores identificados, sem participação ou ciência do partido ou do candidato.

Jingle exige autorização, mas a responsabilidade civil tem requisitos próprios

Os jingles eleitorais estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais, de modo que o uso de obra musical em campanha exige autorização prévia e expressa dos titulares, ressalvadas paráfrases e paródias, que independem de autorização.

O art. 241 do Código Eleitoral atribui aos partidos responsabilidade solidária pelos excessos de candidatos e adeptos na propaganda. O STJ, porém, esclareceu que essa regra vale para o processo eleitoral e não se transporta automaticamente para a responsabilidade civil, que exige conduta, nexo causal, dano e, em certos casos, elemento subjetivo.

O alcance prático da decisão

A Corte considerou não ser razoável exigir que partidos e candidatos controlem a forma como eleitores e apoiadores fazem proselitismo, sobretudo no ambiente virtual. No caso, os vídeos com a música e a imagem do artista foram divulgados em redes sociais de apoiadores devidamente identificados, sem participação ou conhecimento do candidato ou do partido.

Por isso, a indenização deve ser buscada contra os reais causadores do dano, os apoiadores identificados. Eventual proveito eleitoral obtido pelo candidato fica restrito à esfera do processo eleitoral. Situações em que o partido ou o candidato participam ou têm ciência do uso indevido podem levar a resultado diverso, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 819 do STJ

A utilização indevida de imagem e obra musical de artista em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República por adeptos da campanha eleitoral devidamente identificados e sem a participação ou conhecimento do partido ou do candidato, não gera condenação por danos materiais e morais destes.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES ELEITORAIS E CRIMES COMUNS. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao julgar conflito negativo de competência entre o Juízo Eleitoral da 163ª Zona de Alagoinhas/BA e o Juízo Federal da Vara Única de Alagoinhas/BA, declarou competente a Justiça Federal para processar e julgar os feitos relacionados à denomin…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA DE CAMPANHA ELEITORAL. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ALEGADA PREVALÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ELEITORAL ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão examina de forma expressa e fundamentada as questões relevan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO HABITACIONAL. REEMBOLSO. DANOS. CONDOMÍNIO. QUEDA. AERONAVE. COMPROVAÇÃO. POSIÇÃO. RÉUS. ARRENDATÁRIOS. DOAÇÃO. HORAS. VÔO. CANDIDATO. PRESIDÊNCIA. REPÚBLICA. PARTIDO POLÍTICO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. SINISTRO. CAUSADO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE DE FATO NOVO. DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CANDIDATO E PARTIDO POLÍTICO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência remansosa desta Corte Superior orienta que a revogação do benefício da gratuidade de justiça deve estar fundad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES COMUNS E AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que declarou como competente para a ação penal o Juízo Federal da 4ª Vara de Recife - SJ/PE. 2. A ação penal versa sobre crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo supostos desvios de recursos …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/11/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ELEITORAL. AMEAÇA A CANDIDATA A CARGO ELETIVO. VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO. ARTS. 326-B DO CÓDIGO ELEITORAL E 359-P DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo Federal e o Juízo Eleitoral para processar e julgar investigação sobre ameaças proferidas contra vereadora candidata à prefeitura municipal. 2. A controvérsia cinge-…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.