Jingle exige autorização, mas a responsabilidade civil tem requisitos próprios
Os jingles eleitorais estão protegidos pela Lei de Direitos Autorais, de modo que o uso de obra musical em campanha exige autorização prévia e expressa dos titulares, ressalvadas paráfrases e paródias, que independem de autorização.
O art. 241 do Código Eleitoral atribui aos partidos responsabilidade solidária pelos excessos de candidatos e adeptos na propaganda. O STJ, porém, esclareceu que essa regra vale para o processo eleitoral e não se transporta automaticamente para a responsabilidade civil, que exige conduta, nexo causal, dano e, em certos casos, elemento subjetivo.
O alcance prático da decisão
A Corte considerou não ser razoável exigir que partidos e candidatos controlem a forma como eleitores e apoiadores fazem proselitismo, sobretudo no ambiente virtual. No caso, os vídeos com a música e a imagem do artista foram divulgados em redes sociais de apoiadores devidamente identificados, sem participação ou conhecimento do candidato ou do partido.
Por isso, a indenização deve ser buscada contra os reais causadores do dano, os apoiadores identificados. Eventual proveito eleitoral obtido pelo candidato fica restrito à esfera do processo eleitoral. Situações em que o partido ou o candidato participam ou têm ciência do uso indevido podem levar a resultado diverso, e os tribunais examinam isso caso a caso.
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