JurisprudênciaIA

O Ministério Público pode conduzir investigação criminal própria sem a polícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme divulgado no Informativo 641, reconheceu que a polícia judiciária não tem exclusividade na condução de investigações e que é legítima a investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público, em atribuição concorrente. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) deve sempre respeitar as garantias do investigado, as prerrogativas dos advogados e as reservas de jurisdição.

O alcance do poder investigatório do MP

A tese fixada pelo STF afasta a ideia de monopólio policial da investigação. Como titular da ação penal, o Ministério Público deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, o que inclui a capacidade de coletar diretamente as provas que embasam a acusação. A atribuição é concorrente: a atuação do MP não substitui nem exclui a da polícia judiciária.

Os limites do PIC

A legitimidade da investigação ministerial não é incondicionada. O Procedimento Investigatório Criminal deve sempre assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, respeitar as prerrogativas dos advogados e observar as reservas constitucionais de jurisdição, ou seja, as medidas que só podem ser autorizadas por juiz (como quebras de sigilo e buscas domiciliares) continuam dependendo de decisão judicial.

O STF também fixou outras exigências específicas para a condução do PIC. Na prática, a validade de cada investigação conduzida pelo MP é examinada caso a caso, à luz do cumprimento desses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1135 do STF · ADI 2.943

A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Além de outras exigências específicas ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sempre deve assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, as prerrogativas dos advogados e as reservas constitucionais de jurisdição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.092

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/04/2026

Ementa: Direito constitucional e processual penal. Recurso extraordinário. Foro por prerrogativa de função. Prefeito municipal. Procedimento investigativo criminal. Investigação instaurada sem supervisão do tribunal competente. Violação ao art. 29, x, da constituição. Ofensa ao Princípio do Juiz Natural. Nulidade da investigação. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental no recurso extraordinário interposto contra decisão que deu provimento ao recurs…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.243

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ministério público do estado de minas gerais. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefei…

SEGUNDO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.243

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. ministério público federal. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefeito municipal sem supervisão judicial…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.179

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE DA VIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, discute-se a legalidade da instauração e tramitação de Proce…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.831

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Reclamação. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal de Prefeito. Ausência de autorização e supervisão judicial. Agravo Regimental provido para julgar procedente a Reclamação. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. O reclamante sustenta, em síntese, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deixou de observar precedentes do Supremo Tribunal Federal…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.034

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro. Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro. Poderes investigatórios do Ministério Público. Constitucionalidade. Parâmetros. Procedência parcial. Interpretação conforme à Constituição. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do art. 35, XII da Lei Complementar 106/2003, do Estado do Rio de …

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