JurisprudênciaIA

O Ministério Público pode conduzir investigação criminal própria sem a polícia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme divulgado no Informativo 641, reconheceu que a polícia judiciária não tem exclusividade na condução de investigações e que é legítima a investigação criminal promovida pelo próprio Ministério Público, em atribuição concorrente. O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) deve sempre respeitar as garantias do investigado, as prerrogativas dos advogados e as reservas de jurisdição.

O alcance do poder investigatório do MP

A tese fixada pelo STF afasta a ideia de monopólio policial da investigação. Como titular da ação penal, o Ministério Público deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, o que inclui a capacidade de coletar diretamente as provas que embasam a acusação. A atribuição é concorrente: a atuação do MP não substitui nem exclui a da polícia judiciária.

Os limites do PIC

A legitimidade da investigação ministerial não é incondicionada. O Procedimento Investigatório Criminal deve sempre assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, respeitar as prerrogativas dos advogados e observar as reservas constitucionais de jurisdição, ou seja, as medidas que só podem ser autorizadas por juiz (como quebras de sigilo e buscas domiciliares) continuam dependendo de decisão judicial.

O STF também fixou outras exigências específicas para a condução do PIC. Na prática, a validade de cada investigação conduzida pelo MP é examinada caso a caso, à luz do cumprimento desses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1135 do STF · ADI 2.943

A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Além de outras exigências específicas ora fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sempre deve assegurar os direitos e garantias fundamentais dos investigados, as prerrogativas dos advogados e as reservas constitucionais de jurisdição.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 255.243

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Ministério público do estado de minas gerais. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefei…

HC 255.243

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. ministério público federal. Investigação criminal contra prefeito municipal. Ausência de supervisão judicial pelo tribunal competente. Nulidade. trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática pela qual foi reconhecida a ilegalidade de investigação criminal instaurada contra prefeito municipal sem supervisão judicial…

ARE 1.528.179

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRANCAMENTO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE DA VIA EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, discute-se a legalidade da instauração e tramitação de Proce…

HC 258.588

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA VINCULANTE 24. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO ANÔMALA DA INVESTIGAÇÃO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes investigados em procedimento criminal em curso no Ministério Público do Estado da Paraíba, instaurado para apurar supostos crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se pleiteia o trancamento da investigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há razão s…

HC 231.735

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS POR AUTORIDADES INCOMPETENTES OU SEM ATRIBUIÇÃO. TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República con…

RCL 69.368

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Foro por prerrogativa de função. Investigação criminal. Nulidades. Supervisão judicial. Precedentes. Pedido não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que declarou a nulidade de atos investigatórios praticados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) antes da comunicação formal ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE…

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