Súmula 589 do STJ
“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 589 do STJ veda a aplicação do princípio da insignificância aos crimes e contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. Mesmo condutas de menor expressão econômica ou aparente pequena gravidade não podem ser consideradas penalmente irrelevantes nesse contexto.
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material de condutas de lesividade mínima. O entendimento consolidado exclui essa possibilidade quando a vítima é mulher e o fato ocorre no âmbito das relações domésticas, alcançando tanto crimes quanto contravenções penais.
A razão de ser da vedação está na proteção especial conferida à mulher nesse contexto. A violência doméstica costuma envolver um ciclo de agressões e uma relação de subordinação que impede tratar episódios isolados como fatos penalmente irrelevantes.
Com a súmula, argumentos como o pequeno valor do bem atingido ou a ausência de lesão expressiva não servem, em regra, para trancar a ação penal ou absolver o acusado por atipicidade nesses casos. A análise da responsabilidade segue as regras comuns de prova e de dosimetria.
A vedação se refere ao contexto das relações domésticas contra a mulher. Fora desse âmbito, a aplicação da insignificância continua dependendo dos requisitos gerais construídos pela jurisprudência, avaliados caso a caso.
Defesas baseadas na insignificância em processos de violência doméstica contra a mulher tendem a ser rejeitadas de plano. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando essa orientação.
“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)”
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j. 02/06/2026
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