Por que os 18 anos não encerram a medida
O que define a aplicação do sistema da infância e juventude é a idade na data do ato infracional, não a idade no momento do cumprimento da medida. Por isso, o jovem que completa 18 anos durante o processo ou durante a execução continua vinculado à medida socioeducativa.
O entendimento consolidado alcança tanto a fase de apuração quanto a de execução, e vale para medidas em meio aberto, como a liberdade assistida, e não apenas para a internação.
O limite dos 21 anos
A continuidade da medida não é indefinida: o teto é a idade de 21 anos. Alcançado esse marco, cessa a possibilidade de manutenção da medida socioeducativa.
Dentro desse intervalo, a manutenção, a substituição ou a extinção da medida seguem dependendo da avaliação do caso concreto, conforme a evolução do jovem no cumprimento, exame que os tribunais fazem caso a caso.
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