O que basta para a majorante incidir
A causa de aumento do tráfico entre estados protege a extensão territorial da difusão da droga. O entendimento consolidado é de que ela não depende do resultado geográfico: se a prova mostra de forma inequívoca a intenção de realizar o tráfico interestadual, a majorante incide mesmo com a apreensão dentro do estado de origem.
O ponto central é a exigência de demonstração inequívoca. Não basta suposição ou probabilidade: elementos como o trajeto, o destino da carga e as circunstâncias da apreensão precisam evidenciar a destinação a outro estado.
Limites do entendimento
A súmula não transforma qualquer transporte de droga em tráfico interestadual. Se a prova da destinação a outro estado for frágil ou ambígua, a majorante não pode ser aplicada, e os tribunais examinam essa suficiência probatória caso a caso.
Em regra, a discussão nos processos gira justamente em torno da qualidade da prova da intenção: rotas rodoviárias que cruzam divisas, passagens compradas e declarações do próprio agente costumam ser avaliadas nesse exame.
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