JurisprudênciaIA

Mãe condenada com sentença definitiva tem direito a prisão domiciliar por ter filho menor de doze anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. Em julgado noticiado no Informativo do STF, a Primeira Turma denegou habeas corpus de condenada definitiva com filho menor de doze anos: o art. 318 do CPP vale apenas para prisão preventiva, e o art. 117 da LEP exige que a condenada seja beneficiária de regime aberto, requisito ausente na condenação em regime fechado.

Por que a regra da prisão preventiva não se aplica

A substituição da prisão pela domiciliar prevista no art. 318 do Código de Processo Penal, que inclui a mulher com filho de até doze anos incompletos, foi pensada para presas provisórias, ou seja, antes da condenação definitiva. Segundo o entendimento firmado, esse dispositivo é inadequado quando já existe título condenatório transitado em julgado em execução.

A defesa invocou o HC 143.641, que beneficiou gestantes, puérperas e mães presas preventivamente. A Turma, contudo, distinguiu as situações: aquele precedente alcança prisões preventivas, não a execução de pena definitiva.

Os requisitos da LEP para a domiciliar na execução

Na execução penal, o cumprimento da pena em residência é regido pelo art. 117 da Lei de Execução Penal, que admite o recolhimento domiciliar apenas para beneficiário de regime aberto que se enquadre em uma das hipóteses legais, entre elas a condenada com filho menor.

No caso julgado, embora comprovada a existência de filho menor, a condenação era de 26 anos em regime fechado. Faltava, portanto, o requisito primeiro: estar em regime aberto. Situações excepcionais são examinadas pelos tribunais caso a caso, mas a existência de filho menor, isoladamente, não garante a domiciliar após o trânsito em julgado.

O que dizem os tribunais

Informativo 967 do STF · HC 177.164

A Primeira Turma denegou habeas corpus em que se requeria a prisão domiciliar de condenada pela prática de homicídio por decisão transitada em julgado, que tem filho com menos de doze anos de idade. Na espécie, a defesa sustentou a adequação da prisão domiciliar. Reportou-se ao HC 143.641, no qual concedida a ordem em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade. Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), que reiterou a óptica veiculada ao indeferir medida acauteladora. Nesse sentido, o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) (1) tem aplicação em casos de prisão …”Ler na íntegra

A Primeira Turma denegou habeas corpus em que se requeria a prisão domiciliar de condenada pela prática de homicídio por decisão transitada em julgado, que tem filho com menos de doze anos de idade. Na espécie, a defesa sustentou a adequação da prisão domiciliar. Reportou-se ao HC 143.641, no qual concedida a ordem em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade. Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), que reiterou a óptica veiculada ao indeferir medida acauteladora. Nesse sentido, o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) (1) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatório alcançado pela preclusão maior. O relator observou que, para ter-se a incidência do art. 117 da Lei 7.210/1984 [Lei de Execução Penal (LEP)] (2) — cumprimento da sanção em regime domiciliar —, é indispensável o enquadramento em uma das situações jurídicas nele contempladas. Apesar de comprovada a existência de filho menor, a paciente foi condenada à pena de 26 anos em regime fechado. Portanto, não está atendido o requisito primeiro de tratar-se de réu beneficiário de regime aberto. (1) CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (2) LEP: “Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.” A Primeira Turma denegou habeas corpus em que se requeria a prisão domiciliar de condenada pela prática de homicídio por decisão transitada em julgado, que tem filho com menos de doze anos de idade. Na espécie, a defesa sustentou a adequação da prisão domiciliar. Reportou-se ao HC 143.641, no qual concedida a ordem em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade. Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), que reiterou a óptica veiculada ao indeferir medida acauteladora. Nesse sentido, o disposto no art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) (1) tem aplicação em casos de prisão preventiva, sendo inadequado quando se trata de execução de título condenatório alcançado pela preclusão maior. O relator observou que, para ter-se a incidência do art. 117 da Lei 7.210/1984 [Lei de Execução Penal (LEP)] (2) — cumprimento da sanção em regime domiciliar —, é indispensável o enquadramento em uma das situações jurídicas nele contempladas. Apesar de comprovada a existência de filho menor, a paciente foi condenada à pena de 26 anos em regime fechado. Portanto, não está atendido o requisito primeiro de tratar-se de réu beneficiário de regime aberto. (1) CPP: “Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I – maior de 80 (oitenta) anos; II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.” (2) LEP: “Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 265.642

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Art. 117 da lei de execução penal. regime fechado. Mãe de menor. Ausência de excepcionalidade e de comprovação de imprescindibilidade. Revolvimento fático-probatório. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se indeferiu pedido de concessão de prisão domiciliar a apenada custodiada em razão de execução definitiv…

HC 267.025

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. PAI DE MENOR DE 12 ANOS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente teve a prisão preventiva decretada e foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 297 e 232-A, ambos do Código Penal, no art. 239 da Lei 8.069/90, no art. 1°, § 4°, da Lei 9.613/98 e no art. 22 da Lei 7.492/86. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a substitui…

HC 267.193

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Na essência, busca-se prisão domiciliar a condenada por tráfico que deixou seu filho para viajar a outro Estado sozinha. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de …

HC 266.438

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO DENTRO DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente que teve a prisão preventiva decretada em decorrência “[...] da suposta prática do delito capitulado no art. 3…

HC 265.780

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/02/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADA DEFINITIVAMENTE PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI N. 7.210/1984). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenada, definitivamente, pela prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e associação para o tráfi…

HC 264.335

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Alegação de ser o único responsável pelos cuidados do filho menor de sete anos idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundame…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.