Informativo 767 do STJ · HC 734.258
“Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento pacífico do STJ, noticiado em informativo, não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para a saída temporária: o juiz pode considerar todo o período de execução da pena, inclusive faltas graves antigas, para aferir o mérito do apenado e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O art. 123 da Lei de Execução Penal condiciona a autorização de saída temporária a três requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena (primário) ou um quarto (reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A decisão é do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
O ponto central do entendimento é o requisito subjetivo: a avaliação do comportamento não se limita a um recorte recente, podendo abranger todo o histórico do cumprimento da pena.
No caso examinado, o benefício foi negado com base em várias faltas disciplinares graves e médias, incluindo fuga ocorrida justamente durante gozo de saída temporária anterior, além de parecer desfavorável da Comissão Técnica de Classificação. Para o STJ, esse conjunto demonstra falta de senso de disciplina e incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Isso não significa que qualquer falta antiga leve automaticamente ao indeferimento: a decisão deve ser motivada e os tribunais examinam caso a caso o peso do histórico frente ao comportamento atual do apenado.
“Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T6 - SEXTA TURMA · Rel. ROGERIO SCHIETTI · j. 24/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. TEMA REPETITIVO N. 1.161 DO STJ. ART. 83, III, "B", DO CÓDIGO PENAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE 12 MESES. INAPLICABILIDADE AO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, relator para…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 09/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado para concessão do benefício de saída temporária, na modalidade de visita periódica ao lar, a apenado em regime semiaberto, indeferido monocraticamente. Agravo regimental interposto pela defesa contra a decisão denegatór…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 09/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder ordem de ofício, ante a ausência de ilegalidade flagrante no indeferimento da progressão de regime.2. A defesa suste…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 02/09/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus em que se buscava a concessão de livramento condicional, sob o argumento de preenchimento dos requisitos legais, inclusive o requisito subjetivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a prát…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 19/08/2026
Direito processual penal. Embargos de declaração. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Tema repetitivo 1.161. Falta grave recente. Inexistência de vício integrativo. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma, com alegação de contradição e omissão quanto à valoração do requisito subjetivo para concessão de livramento condicional, diante de falta disciplinar grave por não retorno após saída tempo…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 12/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a ordem em habeas corpus no qual se postulava a concessão de livramento condicional.2. Indeferimento do livramento condicional pelo Juízo da execução, com fundamentação em histórico prisional co…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.