JurisprudênciaIA

Falta grave antiga pode ser considerada para negar saída temporária ao preso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo entendimento pacífico do STJ, noticiado em informativo, não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para a saída temporária: o juiz pode considerar todo o período de execução da pena, inclusive faltas graves antigas, para aferir o mérito do apenado e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os requisitos legais da saída temporária

O art. 123 da Lei de Execução Penal condiciona a autorização de saída temporária a três requisitos: comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena (primário) ou um quarto (reincidente) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A decisão é do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

O ponto central do entendimento é o requisito subjetivo: a avaliação do comportamento não se limita a um recorte recente, podendo abranger todo o histórico do cumprimento da pena.

Como o histórico disciplinar pesa na decisão

No caso examinado, o benefício foi negado com base em várias faltas disciplinares graves e médias, incluindo fuga ocorrida justamente durante gozo de saída temporária anterior, além de parecer desfavorável da Comissão Técnica de Classificação. Para o STJ, esse conjunto demonstra falta de senso de disciplina e incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Isso não significa que qualquer falta antiga leve automaticamente ao indeferimento: a decisão deve ser motivada e os tribunais examinam caso a caso o peso do histórico frente ao comportamento atual do apenado.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · HC 734.258

Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus.Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave e histórico carcerário. Decisão mantida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de sentenciado, visando restabelecer concessão de livramento condicional cassada pelo Tribunal Estadual por ausência de requisito subjetivo.II. Questão em discussã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão o Min. Ribeiro Dantas, finalizado em 1º/6/2023 (Tema n. 1.161), fixou a tese de que "a valoração do requisito subjeti…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo apenado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, manejado contra acórdão proferido em agravo em execução penal, para cassar o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo apenado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, manejado contra acórdão proferido em agravo em execução penal, para cassar o b…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Descumprimento das condições de saída temporária. Configuração de falta grave. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a desclassificação de falta grave para falta média, em razão de atraso no retorno ao estabelecimento prisional após saída temporária. 2. A decisão agravada considerou que o descu…

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