JurisprudênciaIA

O não pagamento da pena de multa impede a extinção da punibilidade após cumprir a pena de prisão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, em adequação ao que o STF decidiu na ADI 3.150, o inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade, mesmo depois de cumprida integralmente a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos. A multa mantém natureza de sanção penal e precisa ser paga para encerrar a execução.

A virada de entendimento sobre a multa

Durante anos, o STJ entendeu que, cumprida a pena de prisão ou a restritiva de direitos que a substituiu, a multa pendente não impedia a extinção da punibilidade. A lógica era a da Lei 9.268/1996, que passou a tratar a pena pecuniária como dívida de valor, de caráter extrapenal, cobrável como débito fiscal.

O STF, porém, ao julgar a ADI 3.150, firmou que a multa é espécie de pena prevista no art. 5º, XLVI, da Constituição, aplicada em retribuição e prevenção ao crime, e que não perde sua natureza de sanção penal. Como as decisões em controle concentrado têm eficácia contra todos e efeito vinculante, o STJ ajustou sua jurisprudência ao entendimento da Corte Suprema.

O que muda para quem cumpriu a pena de prisão

Na prática, não é mais possível declarar extinta a punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade enquanto a multa criminal estiver pendente de pagamento. A execução permanece em aberto até a quitação da sanção pecuniária.

Situações particulares, como a comprovada impossibilidade de pagamento pelo condenado, são examinadas pelos tribunais caso a caso, pois não estão disciplinadas na tese aqui tratada. Quem tem multa em aberto deve verificar com a defesa a estratégia adequada perante o juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

Multa. Natureza de sanção penal. Extinção da punibilidade. Pagamento. Necessidade. Adequação ao entendimento do STF. ADI n. 3.150/DF. Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que, uma vez extinta, pelo seu cumprimento, a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal, pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou …”Ler na íntegra

Multa. Natureza de sanção penal. Extinção da punibilidade. Pagamento. Necessidade. Adequação ao entendimento do STF. ADI n. 3.150/DF. Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que, uma vez extinta, pelo seu cumprimento, a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal, pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor, adquirindo caráter extrapenal. Porém, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n. 3.150/DF, declarou que, à luz do preceito estabelecido pelo inciso XLVI do art. 5º da Constituição Federal, a multa, ao lado da privação de liberdade e de outras restrições (perda de bens, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos), é espécie de pena aplicável em retribuição e em prevenção à prática de crimes, não perdendo sua natureza de sanção penal. Em recente julgado, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça já alterou o entendimento sobre a matéria, acompanhando a Corte Suprema. Dessarte, as declarações de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade são dotadas de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário. Assim, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA MULTA. TEMA N. 931 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A matéria relativa à extinção da punibilidade em caso de inadimplemento da pena de multa encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior por meio da revisão do Tema n. 931 do STJ, estabelecida no julgamento dos REsp n. 2.090.454/SP e 2.024.901/SP.2.Conforme orientação atual desta Corte, estabeleceu-se…

Acórdão

j. 05/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO ENVOLVIDO. TEMA REPETITIVO 931. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n. 1.785.383/SP e n. 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema 931, ass…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/04/2026

Direito Penal. Agravo Regimental NO RECURSO ESPECIAL . Execução Penal. Pena de Multa. Extinção da Punibilidade. Hipossuficiência Econômica. Agravo Regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público para cassar decisão que havia declarado extinta a punibilidade do sentenciado, determinando o prosseguimento da execução da pena de multa. 2. A defesa sustenta que a decisão m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA PELA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 51 DO CÓDIGO PENAL. TEMA 931/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O entendimento consolidado, em consonância com a ADI 7.032/DF e com a atualização do Tema Repetitivo n. 931/STJ, é no sentido de que, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconh…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA N. 931/STJ. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA. EFEITO VINCULANTE DA ADI N. 7.032/DF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso especial, no qual se discutia a possibil…

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