JurisprudênciaIA

Quem deixa de devolver bem dado em garantia de financiamento pode ir preso por depósito infiel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 60 da repercussão geral que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Assim, quem deixa de devolver bem dado em garantia de financiamento, como na alienação fiduciária, não pode ser preso por isso; a dívida se resolve por meios patrimoniais.

O fim da prisão do depositário infiel

A tese é categórica: a prisão civil do depositário infiel é ilícita em qualquer modalidade de depósito. Isso alcança tanto o depósito clássico quanto as figuras equiparadas por lei, como a do devedor em contratos com garantia fiduciária, que era tratado como depositário do bem financiado.

Com esse entendimento, a única hipótese de prisão civil que permanece no ordenamento é a do devedor de alimentos, situação que não se confunde com dívidas contratuais ou de financiamento.

O que acontece com quem não devolve o bem

A vedação à prisão não significa que o devedor fica livre de consequências. O credor conserva os meios patrimoniais de cobrança, como a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a execução da dívida e a penhora de outros bens, conforme o caso.

Além disso, dependendo das circunstâncias concretas, a conduta de quem desvia ou oculta o bem pode gerar outras repercussões jurídicas, que os tribunais examinam caso a caso. O que a tese proíbe é especificamente a prisão civil como instrumento de coerção do depositário.

O que dizem os tribunais

Tema 60 da Repercussão Geral (STF) · RE 466.343

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.018

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Referendo na medida cautelar na reclamação. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural caracterizada como bem de família. Tema nº 961 da Repercussão Geral (ARE nº 1.038.507/PR). Ordem de suspensão cautelar de leilão extrajudicial. aparente inobservância. cognição sumária: liminar deferida. I. Caso em exame 1. Decisão reclamada que autorizou a realização de leilão extrajudicial de propriedade rural dada em garantia de alienação fiduciária, a despeito de estar pende…

RE 1.355.870

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1153. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACÓRDÃO A QUO QUE DECLARA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEI MINEIRA Nº 14.937/2003. ELEIÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO COMO CONTRIBUINTE. ARGUIDA OFENSA AOS ARTIGOS 146, INCISO III, ALÍNEA “A”, E 155, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. …

ARE 1.519.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/05/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recu…

ARE 1.519.325

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AVALIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recu…

RE 860.631

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/10/2023

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 982. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI 9.514/1997. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NOS CONTRATOS DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONFIRMA A VALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS XXIII, XXV, LIII, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PROCEDIMENTO COMPATÍVEL COM OS PRI…

ARE 1.363.351

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/09/2022

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. . Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Repercussão geral reconhecida. Identidade temática com a matéria do RE-RG 1.355.870 (tema 1.153). 5. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1363351 AgR-ED, Relator(a): GILMAR ME…

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