Por que a pendência da perícia pesa contra a prisão
O raciocínio do STJ parte de uma premissa técnica: dados digitais extraídos de dispositivos apreendidos precisam de certificação de integridade e autenticidade. Enquanto a perícia não atesta que os artefatos juntados aos autos correspondem fielmente aos dados originais do aparelho, a base fática que sustenta a custódia carece de confirmação definitiva.
Isso não significa reconhecer ausência de indícios de autoria. O tribunal pondera que indícios ainda pendentes de validação técnica, somados ao longo tempo de prisão já cumprido e à demora adicional que a perícia exigirá, não bastam, por si sós, para manter a medida mais gravosa do sistema cautelar.
Substituição não é liberdade plena
A gravidade concreta dos delitos imputados impede, no entendimento aplicado, a concessão de liberdade sem qualquer vínculo. A solução adotada, com base no art. 282, § 6º, do CPP, foi a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, suficientes para assegurar a presença do acusado aos atos processuais e resguardar a ordem pública enquanto se aguarda a prova técnica.
Trata-se de juízo de proporcionalidade essencialmente casuístico: os tribunais examinam caso a caso o peso dos indícios, o tempo de segregação e a real necessidade da perícia antes de decidir pela substituição.
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