JurisprudênciaIA

Juiz criminal pode fixar multa diária contra empresa que não é parte no processo penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, é possível fixar astreintes (multa diária) contra terceiros que não são parte no processo penal, pela demora ou descumprimento de ordem do juízo criminal. A base está na aplicação subsidiária do CPC, no poder geral de cautela e na teoria dos poderes implícitos.

Por que a multa diária cabe no processo penal

O art. 3º do CPP autoriza a aplicação subsidiária das normas de processo civil quando houver lacuna, e a lei processual penal não disciplinou em detalhe todos os poderes do julgador. A multa cominatória existe justamente para conferir efetividade às decisões judiciais, vencendo, por coação psicológica, a resistência ao cumprimento de ordens.

O poder geral de cautela previsto no CPC também incide no processo penal, com respaldo em precedentes do Plenário do STF, que só vedou ao juiz criminal as cautelares inominadas que atinjam a liberdade de locomoção. A teoria dos poderes implícitos é apontada como fundamento autônomo adicional. Essa multa não se confunde com a multa por litigância de má-fé, esta sim rejeitada no processo penal.

Terceiro pode ser destinatário; o réu, não

Quanto ao destinatário, o entendimento é que a irregularidade existiria se a multa coativa recaísse sobre o próprio réu, por violação ao princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere). Contra terceiros, como empresas intimadas a fornecer dados, não há impedimento, posição também majoritária na doutrina.

O próprio CPP já prevê multas a terceiros que não colaboram com a justiça criminal (arts. 219 e 436, § 2º), e o Marco Civil da Internet contempla expressamente multa ao descumpridor de deveres de guarda e disponibilização de registros. O valor e a proporcionalidade da medida são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 677 do STJ

É possível a fixação de astreintes em desfavor de terceiros, não participantes do processo, pela demora ou não cumprimento de ordem emanada do Juízo Criminal.

Decisões recentes sobre o tema

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