Por que o cadastro pode ser réu
A tese resolve uma discussão processual: quando a negativação ocorre sem aviso prévio ao devedor, contra quem se pode propor a ação? O STJ firmou que o próprio órgão que mantém o cadastro pode figurar no polo passivo, pois é dele o dever de notificar antes da inscrição.
A tese vai além e alcança situações em que o órgão apenas reproduziu dados de outras bases, como o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Mesmo nesses casos, a origem externa da informação não afasta a legitimidade do mantenedor para responder pela falta de notificação.
Legitimidade não é condenação automática
Reconhecer a legitimidade passiva significa apenas que a ação pode ser proposta contra o órgão de cadastro; não garante, por si só, a procedência do pedido. A existência do dano e o valor de eventual indenização dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
Outros entendimentos consolidados também influenciam o resultado, como a exigência de que não haja negativação legítima preexistente para o dano moral. Por isso, a análise concreta da situação do consumidor continua indispensável.
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