JurisprudênciaIA

Posso processar o Serasa ou o SPC por negativação feita sem notificação prévia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 37 dos repetitivos do STJ reconhece que os órgãos mantenedores de cadastros, como Serasa e SPC, têm legitimidade passiva nas ações de reparação de danos morais e materiais por inscrição feita sem notificação prévia, inclusive quando os dados vieram do CCF do Banco Central ou de cadastros mantidos por outras entidades.

Por que o cadastro pode ser réu

A tese resolve uma discussão processual: quando a negativação ocorre sem aviso prévio ao devedor, contra quem se pode propor a ação? O STJ firmou que o próprio órgão que mantém o cadastro pode figurar no polo passivo, pois é dele o dever de notificar antes da inscrição.

A tese vai além e alcança situações em que o órgão apenas reproduziu dados de outras bases, como o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Mesmo nesses casos, a origem externa da informação não afasta a legitimidade do mantenedor para responder pela falta de notificação.

Legitimidade não é condenação automática

Reconhecer a legitimidade passiva significa apenas que a ação pode ser proposta contra o órgão de cadastro; não garante, por si só, a procedência do pedido. A existência do dano e o valor de eventual indenização dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

Outros entendimentos consolidados também influenciam o resultado, como a exigência de que não haja negativação legítima preexistente para o dano moral. Por isso, a análise concreta da situação do consumidor continua indispensável.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 37 (STJ) · REsp 1061134/RS

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. AVALISTA. DEVER DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO CREDOR. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu provimento para declarar a ilicitude da inscrição do nome do avalista em cadastros de inadimplentes, sem notificação prévia pelo credor, determinar a imediata exclusão da restrição e con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA.1. "A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente prescinde da comprovação do recebim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENDEREÇO INDICADO PELO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. "A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente prescinde da comprovação do recebi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de notificação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes não gera responsabilidade do credor, pois, conforme a Súmula 359 do STJ, o dever de comunicação compete exclusivamente ao banco de dados que realiza a negativação. 2. A inscrição do nome do consumid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/02/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de Cancelamento de negativação c/c indenização por danos morais. 2. A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, pode ser realizada por meio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/12/2024

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2°, DO CDC. ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. MEIO IDÔNEO. IRREGULARIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n. 359 do STJ). 2. A comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em banco de inadimplentes independe de…

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