JurisprudênciaIA

Posso processar União, Estado e Município juntos para conseguir remédio ou tratamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 793 que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas de saúde, em razão da competência comum na área. O paciente pode acionar qualquer deles ou todos juntos, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências do SUS e determinar o ressarcimento entre os entes.

O que significa a responsabilidade solidária

Pela tese, a competência comum dos entes federativos na saúde gera responsabilidade solidária nas demandas prestacionais, como pedidos de medicamentos e tratamentos. Isso afasta a alegação frequente de que a ação deveria ter sido proposta contra outro ente: qualquer um deles pode figurar no polo passivo.

A solidariedade, contudo, não elimina a organização interna do SUS. A tese ressalva os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, que continuam orientando quem efetivamente executa a prestação.

O papel do juiz e o ressarcimento

Cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências do sistema de saúde. Assim, mesmo que a condenação alcance mais de um ente, o juiz pode indicar qual deles deve fornecer o medicamento ou o tratamento na prática.

A tese também prevê o acerto de contas entre os entes: quem suportou o ônus financeiro de prestação que competia a outro tem direito ao ressarcimento. Esses direcionamentos são definidos caso a caso, segundo a natureza da prestação pedida.

O que dizem os tribunais

Tema 793 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.178

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.557

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. RESSARCIMENTO. COMINAÇÃO DO CUSTEIO À UNIÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 793/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. MULTA. CPC, ART. 1.021, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurs…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.130

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA (BOMBA DE INSULINA). PRODUTO PARA SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793-RG. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tema nº 793 da sistemática da repercussão geral reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos para o financiamento das prestaçõe…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.940

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS (CANABIDIOL). ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES (TEMA 793). INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 6 E 1.234-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte que alega nulidade por ausência de intimação e postula a aplicação do Tema 793, com reconhecimento de responsabilidade solidária dos entes federativos no fo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.109

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2026

Ementa: Direito à saúde. Agravo regimental na Reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS pelo Poder Judiciário. Responsabilidade dos entes federados. Distinção entre custeio e execução. RE nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234). Ausência de violação. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, na qual se alegava afronta ao Tema nº 1.234 da Repercussão Geral, em razão de deci…

RCL 67.673

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E PSICOTERAPIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO SUS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. TEMA Nº 793-RG. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O caso versa sobre prestação de serviços de saúde mental no âmbito do SUS (atendimento psicológico especializado e psicoterapia a crianças e adolescentes), razão pela qual …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.587.837

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO (TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL). TRATAMENTO MÉDICO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MU…

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