JurisprudênciaIA

Posso processar União, Estado e Município juntos para conseguir remédio ou tratamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF definiu no Tema 793 que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pelas demandas de saúde, em razão da competência comum na área. O paciente pode acionar qualquer deles ou todos juntos, cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências do SUS e determinar o ressarcimento entre os entes.

O que significa a responsabilidade solidária

Pela tese, a competência comum dos entes federativos na saúde gera responsabilidade solidária nas demandas prestacionais, como pedidos de medicamentos e tratamentos. Isso afasta a alegação frequente de que a ação deveria ter sido proposta contra outro ente: qualquer um deles pode figurar no polo passivo.

A solidariedade, contudo, não elimina a organização interna do SUS. A tese ressalva os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, que continuam orientando quem efetivamente executa a prestação.

O papel do juiz e o ressarcimento

Cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências do sistema de saúde. Assim, mesmo que a condenação alcance mais de um ente, o juiz pode indicar qual deles deve fornecer o medicamento ou o tratamento na prática.

A tese também prevê o acerto de contas entre os entes: quem suportou o ônus financeiro de prestação que competia a outro tem direito ao ressarcimento. Esses direcionamentos são definidos caso a caso, segundo a natureza da prestação pedida.

O que dizem os tribunais

Tema 793 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.178

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 85.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade solidária dos entes. Tema 793. Observância. Ação de obrigação de fazer para o fornecimento de fármaco com custo anual superior a 210 salários mínimos. Responsabilidade da União pelo custeio do medicamento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja prof…

RE 1.571.122

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Tema 793/RG. Direcionamento da obrigação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça estadual favorável à responsabilidade solidária dos en…

RE 1.418.008

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – A controvérsia dos autos acerca da respo…

RE 1.418.008

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 28/08/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO (TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL). FÁRMACO INCORPORADO AOS PROTOCOLOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E REGISTRADO NA ANVISA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIME…

ARE 1.325.216

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/07/2023

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Direito à saúde. 3. Diretrizes firmadas no julgamento do tema 793 da repercussão geral. Responsabilidade solidária. 4. Fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas políticas públicas. Necessária inclusão da União no polo passivo, haja vista que o Ministério da Saúde detém competência para incorporação, exclusão ou alteração de novos me…

RE 1.338.887

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 03/07/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178-RG (Tema 793), reconheceu a existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referent…

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