JurisprudênciaIA

Procuração em causa própria para transferir imóvel de valor alto precisa ser por instrumento público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo, decidiu que a procuração para transferir imóvel de valor superior a trinta salários mínimos deve ter a mesma forma pública exigida para o ato, por força do art. 657 do Código Civil. A exigência vale com ainda mais razão para a procuração em causa própria, que é irrevogável.

A simetria entre a forma do mandato e a do ato

O art. 108 do Código Civil exige escritura pública para os negócios que constituam, transfiram, modifiquem ou renunciem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do país, e o art. 166, IV, comina nulidade ao negócio sem a forma prescrita em lei. O art. 657, inovando em relação ao Código de 1916, sujeitou a outorga do mandato à forma exigida para o ato a ser praticado.

Pelo princípio da simetria da forma, se o ato final depende de escritura pública, a procuração destinada a viabilizá-lo também deve ser outorgada por instrumento público, sob pena de não atingir os fins a que se presta.

Por que a procuração em causa própria exige cautela redobrada

A procuração em causa própria (art. 685 do Código Civil) é irrevogável, não se extingue com a morte das partes, dispensa prestação de contas e permite ao mandatário transferir para si o bem, observadas as formalidades legais. Embora não formalize por si só a transferência da propriedade, ela transmite o direito formativo de dispor do imóvel.

Justamente por isso, o STJ entendeu que dispensar a forma pública nesse instrumento subverteria o sistema de transmissão da propriedade imobiliária e abriria margem a fraudes, que a regra de atração da forma do art. 657 buscou prevenir.

O que isso significa na prática

Quem pretende usar procuração, em causa própria ou não, para negócio imobiliário acima do teto legal deve outorgá-la por instrumento público em cartório de notas. Procuração particular nesse cenário compromete a validade da cadeia de atos, e os tribunais examinam a forma dos instrumentos em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ

A procuração para transferência do imóvel com valor superior ao teto legal, ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma pública que é exigida para o ato.

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