JurisprudênciaIA

A Justiça pode obrigar a seguradora a entregar todos os documentos da regulação do sinistro quando nega a cobertura?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entendeu que não cabe ao Judiciário, em ação civil pública, obrigar a seguradora a entregar todos os elementos do procedimento de regulação de sinistro quando nega a cobertura. O que a regulamentação da Susep exige é a comunicação formal da recusa com a justificativa.

Quem disciplina a regulação de sinistro

A regulação de sinistro é atividade complexa e multidisciplinar, feita por ajustadores e peritos, em geral por empresas terceirizadas, e não tem rito disciplinado em lei no Brasil. A disciplina fica a cargo das disposições contratuais e das normas administrativas da Susep, autarquia criada pelo Decreto-Lei 73/1966 com competência para regulamentar e fiscalizar as operações de seguro.

A Circular Susep 621/2021 exige que o contrato informe os procedimentos de comunicação, regulação e liquidação de sinistros, com a lista de documentos básicos, e fixa prazo máximo de trinta dias para a liquidação. Negada a indenização, o segurado deve ser comunicado formalmente, com a justificativa do não pagamento.

Por que o Judiciário não impôs a entrega integral

Para o STJ, impor por decisão judicial a entrega de todos os documentos da regulação equivaleria a substituir o regulador na formulação de política pública, violando a separação de Poderes e a atribuição legal da Susep. A discricionariedade técnica do órgão regulador não pode ser trocada pela discricionariedade judicial.

O julgado também apontou riscos concretos: expor todo o procedimento revelaria o know-how da seguradora e de sua reguladora, geraria desequilíbrio concorrencial e facilitaria fraudes. Isso não impede que, em litígios individuais, a produção de provas específicas seja discutida, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ · Lei 73

Em caso de recusa de cobertura securitária, não cabe ao Poder Judiciário, em ação civil pública, impor a obrigação de a seguradora fornecer todos os elementos coligidos no procedimento de regulação de sinistros, e não apenas a mera justificativa.

Decisões recentes sobre o tema

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