Resposta rápida
Em regra, não. O STJ, em julgado divulgado em informativo, entendeu que não cabe ao Judiciário, em ação civil pública, obrigar a seguradora a entregar todos os elementos do procedimento de regulação de sinistro quando nega a cobertura. O que a regulamentação da Susep exige é a comunicação formal da recusa com a justificativa.
Quem disciplina a regulação de sinistro
A regulação de sinistro é atividade complexa e multidisciplinar, feita por ajustadores e peritos, em geral por empresas terceirizadas, e não tem rito disciplinado em lei no Brasil. A disciplina fica a cargo das disposições contratuais e das normas administrativas da Susep, autarquia criada pelo Decreto-Lei 73/1966 com competência para regulamentar e fiscalizar as operações de seguro.
A Circular Susep 621/2021 exige que o contrato informe os procedimentos de comunicação, regulação e liquidação de sinistros, com a lista de documentos básicos, e fixa prazo máximo de trinta dias para a liquidação. Negada a indenização, o segurado deve ser comunicado formalmente, com a justificativa do não pagamento.
Por que o Judiciário não impôs a entrega integral
Para o STJ, impor por decisão judicial a entrega de todos os documentos da regulação equivaleria a substituir o regulador na formulação de política pública, violando a separação de Poderes e a atribuição legal da Susep. A discricionariedade técnica do órgão regulador não pode ser trocada pela discricionariedade judicial.
O julgado também apontou riscos concretos: expor todo o procedimento revelaria o know-how da seguradora e de sua reguladora, geraria desequilíbrio concorrencial e facilitaria fraudes. Isso não impede que, em litígios individuais, a produção de provas específicas seja discutida, o que os tribunais examinam caso a caso.
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