O que a tese decidiu sobre o registro
A controvérsia girava em torno do requisito legal de exercício regular da atividade há mais de dois anos: exigia-se ou não que o registro na Junta Comercial tivesse essa antiguidade? A tese respondeu que não. O prazo de dois anos se refere ao exercício da atividade empresarial rural, que pode ser comprovado por outros meios, e não ao tempo de registro.
Assim, o produtor rural que sempre atuou como pessoa física e se inscreveu na Junta Comercial pouco antes do pedido não fica impedido de requerer a recuperação. O registro precisa apenas existir na data em que o pedido é formalizado.
Limites e pontos de atenção
A facilidade quanto ao registro não dispensa os demais requisitos: é preciso demonstrar que a atividade rural foi exercida de forma empresarial, com organização e profissionalismo, por mais de dois anos. Essa comprovação é analisada caso a caso pelos tribunais, com base em documentos contábeis, fiscais e negociais.
Além disso, questões como quais créditos do produtor se sujeitam à recuperação continuam dependendo das circunstâncias de cada processo, e a tese não resolve todos esses desdobramentos.
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