O que o STF decidiu
O dispositivo declarado inconstitucional criava uma extensão automática do prazo de vigência das patentes e dos modelos de utilidade sempre que o INPI não conseguisse concluir o exame de mérito, seja por pendência judicial comprovada, seja por motivo de força maior. Na prática, a demora administrativa acabava beneficiando o titular com um monopólio mais longo.
Ao afastar a norma, o STF fixou que essa prorrogação viola princípios constitucionais ligados à temporalidade das patentes. O privilégio de exploração exclusiva é, por definição, limitado no tempo, e não pode ficar indefinido em razão da ineficiência do órgão examinador.
O que isso significa na prática
Com a declaração de inconstitucionalidade, o prazo de vigência das patentes passa a ser contado sem a extensão que o parágrafo único do art. 40 permitia. Concorrentes e fabricantes de genéricos, por exemplo, ganham previsibilidade sobre quando a tecnologia cai em domínio público.
Situações concretas de patentes já concedidas com prazo estendido e eventuais efeitos temporais da decisão dependem do caso e da modulação aplicável, de modo que os tribunais examinam essas hipóteses caso a caso.
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