Tema Repetitivo 1051 (STJ) · REsp 1843332/RS
“Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
O fato gerador. O STJ fixou no Tema 1051 que, para definir se um crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o que importa é a data em que ocorreu o fato gerador da obrigação, e não a data do vencimento ou de eventual reconhecimento posterior da dívida.
A tese resolve uma dúvida recorrente: créditos que ainda não estavam vencidos, ou que nem sequer tinham valor definido na data do pedido de recuperação, podem estar sujeitos ao plano. O que decide a questão é o momento em que nasceu a obrigação, ou seja, o evento que deu origem ao crédito.
Se o fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, o crédito tende a ser concursal e a se submeter ao plano, ainda que a liquidação do valor ou o vencimento sejam posteriores. Se o fato gerador é posterior ao pedido, o crédito fica fora da recuperação.
O critério evita que a demora na apuração ou na cobrança do crédito altere sua natureza: a existência do crédito é fixada pelo fato gerador, não por marcos processuais posteriores. Isso traz previsibilidade para o quadro de credores e para a própria empresa em recuperação.
A aplicação concreta, porém, exige identificar com precisão qual foi o fato gerador em cada relação jurídica, e os tribunais examinam essa questão caso a caso, conforme a natureza da obrigação discutida.
Credores devem verificar quando nasceu a obrigação antes de decidir se habilitam o crédito na recuperação ou se prosseguem com cobrança autônoma. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DETERMINADA PELO FATO GERADOR. TEMA REPETITIVO 1051/STJ. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA PARA A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a existência do crédito é definida pela data do fato gerador, nos termos do art. 49 da Lei 11.101/2005 e da tese fixada no Tema Repetitivo 1051/…
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DÉBITO TRABALHISTA. ENCARGOS TRABALHISTAS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR POR TERCEIRO. TEMA 1.051/STJ. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação regressiva.2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.051 dos recursos repetitivos, firmou a …
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO PEDIDO. CRÉDITO CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR. SUB-ROGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.1. A questão controvertida resume-se a definir o marco para sujeição do crédito objeto de pagamento com sub-rogação, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.2. A sub-rogação, em regra, não extingue a relação obrigacional, ocorrendo apenas a substituição do polo ativo,…
j. 08/06/2026
Direito empresarial e processual civil. Agravo interno. Recuperação judicial. Sub-rogação. Fato gerador do crédito. Natureza concursal.Negativa de prestação jurisdicional afastada. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para reconhecer a natureza concursal do crédito discutido em demanda regressiva, no contexto de recuperação judicial.2. Fato relevante. Constituição de …
j. 01/06/2026
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. PAR CONDITIO CREDITORUM. OBSERVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficien…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE TAXAS CONDOMINIAIS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. NATUREZA CONCURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.051/STJ.PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA (REsp n. 2.002.590/SP). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial das recuperandas para reconhecer…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.