Por que a dívida de condomínio fica fora do plano
Em regra, créditos existentes na data do pedido de recuperação se sujeitam ao plano. A tese, porém, tratou os débitos condominiais como exceção: mesmo quando anteriores ao pedido, eles são extraconcursais e escapam dos efeitos da recuperação.
A consequência é dupla: o condomínio não precisa habilitar seu crédito na recuperação nem se submeter a deságios ou parcelamentos aprovados pelos demais credores, e a cobrança segue no juízo cível competente, fora do juízo recuperacional.
O que isso significa na prática
Para a empresa em recuperação, as cotas condominiais de seus imóveis continuam exigíveis por execução comum, o que exige atenção no fluxo de caixa, já que essa dívida não é reestruturada pelo plano. Para o condomínio, a tese garante via de cobrança direta, sem depender da assembleia de credores.
Questões específicas, como atos de constrição sobre bens essenciais à atividade da empresa, ainda podem gerar discussões pontuais, e os tribunais examinam essas situações caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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