Por que o piso alcança os temporários
O piso do magistério não é um benefício restrito aos professores efetivos: ele concretiza uma diretriz constitucional de valorização dos profissionais da educação. Por isso, o critério para sua incidência é o exercício da docência na educação básica da rede pública, e não a natureza do vínculo com a Administração.
O regime de contratação temporária, admitido para atender necessidade de excepcional interesse público, não autoriza remunerar o professor abaixo do piso nacional. Excluir os temporários criaria distinção sem amparo entre docentes que desempenham as mesmas funções em sala de aula.
Efeitos práticos para o professor contratado
O professor temporário da rede pública que recebe abaixo do piso proporcional à sua jornada pode exigir a adequação da remuneração e, conforme o caso, as diferenças correspondentes, observados os prazos prescricionais. Estados e municípios não podem invocar a precariedade do vínculo para afastar o piso.
A apuração concreta, como a proporcionalidade em relação à jornada contratada e o cálculo de eventuais diferenças, depende das circunstâncias de cada contrato, e os tribunais examinam essas questões caso a caso.
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