JurisprudênciaIA

Servidor público precisa devolver valores pagos a mais por erro de cálculo da administração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O Tema 1009 do STJ definiu que pagamentos indevidos causados por erro administrativo operacional ou de cálculo, sem interpretação equivocada da lei, devem ser devolvidos pelo servidor. A devolução só é afastada se o servidor comprovar boa-fé objetiva, demonstrando sobretudo que não tinha como perceber que o pagamento era indevido.

Erro de cálculo não é o mesmo que erro de interpretação da lei

A tese separa duas situações distintas. Quando a Administração interpreta mal uma lei e paga a mais, cria no servidor de boa-fé a expectativa legítima de que os valores são devidos, e por isso a devolução não é exigida (entendimento já consolidado no Tema 531 do STJ). Já o erro operacional ou de cálculo, um equívoco material perceptível, não gera automaticamente essa proteção.

Nessa segunda hipótese, a regra é a restituição ao erário, com base no art. 46 da Lei 8.112/1990. Permitir que o servidor ficasse com valores pagos por erro perceptível, sem exame da boa-fé, configuraria enriquecimento sem causa.

A ressalva da boa-fé objetiva

A devolução não é exigida quando o servidor comprova, diante do caso concreto, sua boa-fé objetiva, especialmente demonstrando que não lhe era possível constatar que o pagamento estava errado. Essa análise é feita caso a caso, considerando se o servidor tinha condições de perceber a irregularidade no recebimento.

Fatores como o valor do acréscimo, a clareza do contracheque e a natureza do erro tendem a pesar nessa avaliação, que cabe ao julgador diante das circunstâncias concretas.

O que isso significa na prática

Quem recebeu valores a mais por erro de cálculo ou operacional da Administração deve se preparar para a possibilidade de cobrança, e a defesa passa por demonstrar concretamente a impossibilidade de perceber o equívoco. As decisões recentes mostram como os tribunais vêm aplicando essa distinção entre erro material e erro de interpretação da lei.

O que dizem os tribunais

Informativo 688 do STJ · Artigo 46

Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA DURANTE AFASTAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO POR ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, consistente no desconto da Gratificação de Alcance de Metas Estratégicas e da Indenização de Transporte, por ocasião de afastamento por licença médica. O Tribunal de J…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2025

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PAGAMENTOS INDEVIDOS. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ OBJETIVA. IRREPETIBILIDADE. TEMA N. 531/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O feito decorre de ação ordinária proposta por servidores públicos tendo por objetivo a condenação da União ao pagamento dos valores recebidos de boa-fé por erro da administração e indevidamente descontados, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais), em maio de 1999. II - O pedido inicial foi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2022

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMA 1.009 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ OBSERVÂNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.769.209/AL, consolidou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as h…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO OPERACIONAL. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou estar devid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 46 DA LEI Nº 8.112/90. VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO OU FALHA OPERACIONAL. TEMA Nº 1009/STJ. RESP Nº 1.769.306/AL E RESP Nº 1.769.209/AL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. INCIDÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. DEVOL…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/03/2021

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema 531…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.