JurisprudênciaIA

O STJ vai decidir se quem vendeu o carro e não comunicou ao Detran responde pelas multas do novo dono?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 2.152.197-SP, 2.174.050-SP e 2.152.255-SP ao rito dos recursos repetitivos para definir a responsabilidade do alienante de veículo por infrações administrativas e de trânsito cometidas após a venda, quando a alienação não é comunicada ao órgão de trânsito na forma e no prazo legais. A tese ainda será fixada.

O que está em discussão

A controvérsia afetada é exatamente a situação de quem vendeu o carro, não comunicou a venda ao órgão de trânsito no prazo legal e depois se vê cobrado por multas e infrações cometidas pelo novo dono. O STJ vai uniformizar se, e em que medida, o antigo proprietário responde por essas penalidades.

Como o julgamento seguirá o rito dos recursos repetitivos, a tese que vier a ser fixada será de observância obrigatória pelos demais tribunais do país em casos idênticos, encerrando a divergência hoje existente.

O que fazer enquanto não há tese definida

Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação vinculante consolidada sobre o alcance da responsabilidade do vendedor, e os tribunais decidem caso a caso. Processos que tratam da mesma questão podem ficar suspensos aguardando a definição, conforme determinação do próprio STJ.

Do ponto de vista preventivo, a comunicação da venda ao órgão de trânsito na forma e no prazo legais continua sendo a conduta que evita a discussão: o litígio afetado diz respeito justamente aos casos em que essa comunicação não ocorreu.

O que dizem os tribunais

Informativo 846 do STJ · REsp 2.152.197

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.152.197-SP, REsp 2.174.050-SP e REsp 2.152.255-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DE CONDUTOR DIVERSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 257, § 7º, DO CTB. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM VIRTUDE DO TEMA N. 1.324/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO ANALISADA E A SUBMETIDA AO RITO DAS DEMANDAS REPETITIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia recursal em exame consiste em saber se o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao admitir a indicaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRÂNSITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA. TEMA TRIBUTÁRIO (IPVA) NÃO DECIDIDO NA ORIGEM. ART. 1.267 DO CÓDIGO CIVIL (CC). TRADIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ART. 344 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PREJUDIC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA). PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 134 do Código de Trânsito Bra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. NEGATIVA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO ALIENANTE. PRETENSÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR (IPVA). PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 134 do Código de Trânsito Bra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVICÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 123 DO CTB. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A ausência de transferência do veículo no prazo de 30 dias foi qualificada como mera infração administrativa, insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva do alienante …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IPVA E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO. COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA. ALIENANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RENÚNCIA À PROPRIEDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. É obrigatório o registro…

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