JurisprudênciaIA

Prefeitura pode deixar de nomear aprovado dentro das vagas alegando pandemia ou crise financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Para o STJ, a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas exige a comprovação das situações excepcionais definidas pelo STF no RE 598.099/MS (superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade). A simples alegação de pandemia, crise econômica ou limite prudencial de gastos com pessoal não basta e torna a omissão ilegal.

O que a Administração precisa comprovar

O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, e o afastamento desse direito só é admitido em situações excepcionalíssimas, que devem ser supervenientes ao edital, imprevisíveis, graves e de solução necessária. Esses critérios vêm do RE 598.099/MS do STF e precisam estar demonstrados com elementos concretos, não com alegações genéricas.

O STJ deixou claro que invocar o estado das coisas (pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido) ou mesmo o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial não é suficiente. Sem os reais elementos orçamentários que embasem o não chamamento, a recusa é ilegal.

A recusa como última alternativa

A orientação do STJ é de que deixar de nomear aprovados dentro das vagas deve ser a última das oportunidades, reservada para quando realmente não houver saída para a Administração. O tribunal ainda observou que abrir concurso sem segurança orçamentária blindada para o certame pode configurar até ilícito administrativo do gestor.

Na prática, o aprovado dentro das vagas que não é nomeado sob justificativas genéricas de crise pode buscar o Judiciário, e os tribunais examinam caso a caso se a Administração comprovou, com dados orçamentários efetivos, a situação excepcional que autorizaria a recusa.

O que dizem os tribunais

Informativo 715 do STJ · RE 598.099

“Para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas - pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal -, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. GURGEL DE FARIA · j. 31/08/2026

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECU SA DA ADMINISTRAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA.1. O Superior Tribunal de Justiça, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem o direito subjetivo à nomeaçã…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 17/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. ADEQUAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que "[a] reclassificação do candidato originalmente posicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol de vagas oferecidas em ed…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 09/09/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR. ANULAÇÃO DO ATO PELA ADMINISTRAÇÃO. POSTERIOR CONTRATAÇÃO COMO TEMPORÁRIO PARA O MESMO CARGO VAGO. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo ora recorrido contra o Estado de Minas objetivando a sua nomeação e posse…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/08/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADO NO EDITAL. ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO. SITUAÇÃO ECONÔMICA EXCEPCIONAL DURANTE A VALIDADE DO CERTAME. COMPROVAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE n. 598.099/MS, sob o regime da repercussão geral (Tema n. 161), o Supremo Tribunal Federal reconheceu, ao candidato ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 06/08/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 161/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. SUPERVENIÊNCIA, IMPREVISIBILIDADE, GRAVIDADE E NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Decidiu-se no Tema 1164/STF "saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fisca…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/10/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TESE FIRMADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 598.099/MS). AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS, NO CASO, CAPAZES DE JUSTIFICAR A NÃO NOMEAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ, EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. ARGUMENTOS INSUFI…

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