JurisprudênciaIA

Aprovado dentro das vagas pode perder o direito à nomeação por extinção do cargo ou limite de gastos com pessoal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em hipóteses estritas. Para o STF, em entendimento divulgado no Informativo 265, o direito subjetivo à nomeação do aprovado dentro das vagas pode ser afastado pela posterior extinção dos cargos ou pela extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal da LRF, desde que essas circunstâncias sejam devidamente motivadas e ocorram antes do fim do prazo de validade do concurso.

As duas hipóteses que afastam o direito à nomeação

O candidato aprovado dentro do número de vagas tem, como regra, direito subjetivo à nomeação. O STF admitiu, porém, dois fundamentos capazes de afastá-lo: a extinção superveniente dos cargos ofertados no edital e a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal previsto nos arts. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nenhuma das duas hipóteses opera automaticamente. A Administração precisa motivar devidamente a decisão de não nomear, demonstrando a ocorrência concreta da extinção do cargo ou da situação fiscal impeditiva, e os tribunais examinam caso a caso a consistência dessa motivação.

Os limites temporais e a vedação ao desvio

Há uma condição temporal expressa: a extinção do cargo ou a extrapolação do limite prudencial deve ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso. Circunstâncias surgidas ou invocadas depois desse marco não servem para afastar o direito do aprovado.

O entendimento também traz uma trava contra fraudes: o corte de gastos não pode servir de pretexto para abrir espaço orçamentário destinado à contratação de pessoal temporário, o que afrontaria o princípio do concurso público. Se a Administração deixa de nomear alegando restrição fiscal e, em seguida, contrata temporários para as mesmas funções, a recusa tende a ser considerada ilegítima.

O que dizem os tribunais

Informativo 1194 do STF · RE 1.316.010

O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas pode ser afastado quando houver posterior extinção dos cargos ofertados ou em virtude da extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal (LRF/2000, arts. 19 e 20). A fim de impedir o exercício do referido direito, essas circunstâncias, além de devidamente motivadas, devem ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso, especialmente para que o corte de gastos não sirva de pretexto para a abertura de espaço orçamentário visando a contratação de pessoal temporário, em afronta ao princípio do concurso público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.316.010

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Concurso público. Direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas. Tema 1164. Alegação de omissão e contradição quanto à aplicação da Súmula 22 e aos efeitos da extinção superveniente do cargo após a validade do concurso. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejei…

ARE 1.552.272

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Desistência de candidatos melhor classificados. Tema 784. Direito subjetivo à nomeação. Controvérsia quanto à existência de desistências. Retorno à origem. Determinação de reanálise de provas. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão…

RE 1.549.978

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

RMS 40.143

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIMENTO. I - Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso ordinário interposto contra …

RE 1.491.813

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. PROVIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES CORRELATAS. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA. TEMA N. 784/RG. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extrao…

ARE 1.480.629

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025

EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…

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