JurisprudênciaIA

Condenado que progrediu para o semiaberto pode ficar no fechado esperando vaga?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 423 do STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso. Quem progrediu ao semiaberto não pode continuar no fechado por falta de vaga: o juiz deve adotar alternativas como saída antecipada, monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.

A regra central do Tema 423

O STF fixou que o déficit estrutural do sistema prisional não pode ser transferido ao condenado. Se ele preencheu os requisitos e progrediu ao regime semiaberto, mantê-lo no fechado à espera de vaga configura cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o devido, o que a tese veda expressamente.

A tese também flexibilizou o conceito de estabelecimento adequado: os juízes da execução podem qualificar como aptos ao semiaberto e ao aberto estabelecimentos que não sejam exatamente colônia agrícola ou industrial, nem casa de albergado, desde que compatíveis com esses regimes.

As alternativas em caso de falta de vaga

Havendo déficit de vagas, a tese determina uma escala de soluções: saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas, liberdade eletronicamente monitorada para quem sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar, e cumprimento de penas restritivas de direitos ou estudo para quem progride ao aberto.

Enquanto essas medidas alternativas não estiverem estruturadas, pode ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Na prática, o juiz da execução examina caso a caso qual alternativa aplicar, mas não pode simplesmente manter o condenado no regime fechado.

O que dizem os tribunais

Tema 423 da Repercussão Geral (STF) · RE 641.320

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou…”Ler na íntegra

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 267.209

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo majorado. Fixação de regime mais gravoso. Supressão de instância. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual rejeitei os embargos de declaração, por não vislumbrar as omissões apontadas pela defesa na fixação de regime mais gravoso. …

HC 264.803

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado a 1 ano, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de receptação”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a “readequação da pena base e do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto”. III. Razões de decidir 3. A “[...] fixação de regim…

RCL 78.757

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 10/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 56 E AO RE 641.320/RS. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se violação à Súmula Vinculante 56 e ao RE 641.320/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O paradigma tido como violado consigna a ilegitimidade do cumprimento de pena em regime mais grave do que o imposto na sentença, em razão da ausência de vaga em estabeleci…

RE 1.537.667

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 15/05/2025

EMENTA: Direito Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução penal. Prisão domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Monitoramento eletrônico. Súmula Vinculante n. 56. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Gr…

RE 1.537.667

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Execução penal. Prisão domiciliar por falta de vagas no regime semiaberto. Monitoramento eletrônico. Súmula Vinculante n. 56. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Gr…

HC 248.212

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da san…

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