JurisprudênciaIA

Condenado que progrediu para o semiaberto pode ficar no fechado esperando vaga?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 423 do STF, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza manter o condenado em regime mais gravoso. Quem progrediu ao semiaberto não pode continuar no fechado por falta de vaga: o juiz deve adotar alternativas como saída antecipada, monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.

A regra central do Tema 423

O STF fixou que o déficit estrutural do sistema prisional não pode ser transferido ao condenado. Se ele preencheu os requisitos e progrediu ao regime semiaberto, mantê-lo no fechado à espera de vaga configura cumprimento de pena em regime mais gravoso do que o devido, o que a tese veda expressamente.

A tese também flexibilizou o conceito de estabelecimento adequado: os juízes da execução podem qualificar como aptos ao semiaberto e ao aberto estabelecimentos que não sejam exatamente colônia agrícola ou industrial, nem casa de albergado, desde que compatíveis com esses regimes.

As alternativas em caso de falta de vaga

Havendo déficit de vagas, a tese determina uma escala de soluções: saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas, liberdade eletronicamente monitorada para quem sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar, e cumprimento de penas restritivas de direitos ou estudo para quem progride ao aberto.

Enquanto essas medidas alternativas não estiverem estruturadas, pode ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. Na prática, o juiz da execução examina caso a caso qual alternativa aplicar, mas não pode simplesmente manter o condenado no regime fechado.

O que dizem os tribunais

Tema 423 da Repercussão Geral (STF) · RE 641.320

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou…”Ler na íntegra

I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”); III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (a) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (b) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (c) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 95.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 56. Execução penal. Regime inicial semiaberto. Determinação de apresentação em penitenciária de regime fechado para fins de cadastramento e posterior e imediata transferência. Reclamante que não iniciou o cumprimento da pena. Inexistência de estrita aderência. Precedentes. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seg…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.990

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. DETERMINAÇÃO DE SUSTAÇÃO CAUTELAR DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 272990 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-07-2026 PUBLIC 10-07-2026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.061

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. VAGA. AUSÊNCIA. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. TEMA 423/RG. SÚMULA VINCULANTE 56. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário, com fundamento na incidência da Súmula 279/STF. 2. A parte agra…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.426

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO ADEQUADA DAS CONDIÇÕES DO REEDUCANDO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA PÚBLICA. APENADO COM MAIS DE TRINTA ANOS DE PENA A CUMPRIR. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E QUATRO ROUBOS MAJORADOS. PROGRESSÃO MASSIFICADA E INDISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de r…

SEGUNDO AG.REG. NA EXECUÇÃO PENAL 102

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental na execução penal. PROGRESSÃO DE REGIME. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONCURSO DE CRIMES COM E SEM VIOLÊNCIA À PESSOA. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MAIS GRAVOSO SOBRE A TOTALIDADE DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em sede de execução penal, determinou a retificação do cálculo de pena para …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 267.209

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Roubo majorado. Fixação de regime mais gravoso. Supressão de instância. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática pela qual rejeitei os embargos de declaração, por não vislumbrar as omissões apontadas pela defesa na fixação de regime mais gravoso. …

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