JurisprudênciaIA

O preso que trabalha fora do presídio tem direito à remição da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 562 do STJ admite a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, exerce atividade laborativa, ainda que fora dos muros do presídio. O trabalho externo, portanto, também gera direito ao desconto de pena.

Trabalho extramuros também remite pena

Havia controvérsia sobre se apenas o trabalho realizado dentro do estabelecimento prisional daria direito à remição. O STJ consolidou que o local do trabalho não importa: o que interessa é o exercício efetivo de atividade laborativa pelo condenado em regime fechado ou semiaberto, ainda que extramuros.

A lógica é valorizar a finalidade ressocializadora do trabalho. Excluir o trabalho externo criaria um desestímulo justamente à modalidade que mais aproxima o apenado da vida em liberdade.

Alcance e limites do entendimento

A súmula menciona expressamente os regimes fechado e semiaberto. A comprovação da atividade e o cálculo dos dias remidos seguem as regras da execução penal e dependem de decisão do juiz da execução, que examina a documentação de cada caso.

Na prática, o condenado autorizado a trabalhar fora do presídio deve manter registro das jornadas cumpridas, pois é essa prova que fundamenta o pedido de remição perante o juízo da execução.

O que dizem os tribunais

Súmula 562 do STJ

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 12/08/2026

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Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 03/06/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

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T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EXTERNO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado em execução penal, por inexistência de ilegalidade na decisão que indeferiu pedido de…

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