Por que a iniciativa é reservada ao Executivo
O entendimento parte da regra de que certos temas só podem ser propostos pelo chefe do Poder Executivo. Regime jurídico de servidores públicos, como os professores da rede escolar pública, e a organização e as atribuições de órgãos da administração estão nesse rol de iniciativa reservada.
Quando um parlamentar apresenta projeto sobre essas matérias, há vício formal de inconstitucionalidade, ainda que o conteúdo da proposta seja meritório. O vício está na origem do projeto, não necessariamente no seu mérito.
O problema do aumento de despesa
Além da questão do regime jurídico, o STF apontou que prever obrigação de oferta de curso implica aumento de gastos para o Executivo. Criar despesa nova por lei de iniciativa parlamentar, nesse contexto, também compromete a validade da norma, porque interfere na gestão orçamentária e administrativa que cabe ao Executivo.
Na prática, leis estaduais e municipais nascidas de projetos parlamentares sobre esses temas ficam sujeitas a declaração de inconstitucionalidade. Os tribunais examinam caso a caso se a matéria tratada invade a iniciativa reservada.
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