JurisprudênciaIA

O Estado pode suspender a promoção de militar por ato de bravura alegando crise financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é indevida a suspensão do processo administrativo de promoção por ato de bravura motivada na situação econômica do Estado. Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos da promoção, e a movimentação na carreira não pode ficar condicionada a limites orçamentários, na linha do Tema 1075 do STJ.

Por que a crise financeira não justifica a suspensão

O caso analisado envolvia oficial de Corpo de Bombeiros Militar cujo processo de promoção por ato de bravura foi sobrestado pelo Comandante Geral com fundamento na situação econômica do Estado. O STJ considerou equivocada essa motivação, porque a progressão na carreira é direito subjetivo do servidor.

O entendimento se apoia no Tema 1075 do STJ, que desvinculou a movimentação funcional do servidor público da situação econômica e dos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar de direito decorrente de determinação legal, compreendido na exceção do art. 22, parágrafo único, I, da LC 101/2000.

Discricionariedade não autoriza paralisar o processo

Mesmo que se argumente que a promoção por bravura envolve juízo discricionário da Administração, ou que dependa do preenchimento de requisitos, o processo administrativo não pode ser suspenso com base na situação econômica local. A Administração deve prosseguir na análise e verificar se os requisitos da promoção estão presentes.

O que isso significa na prática

O militar que tenha processo de promoção por bravura paralisado sob alegação de crise financeira pode questionar o ato, inclusive por mandado de segurança, como ocorreu no caso julgado. O resultado final da promoção, contudo, continua dependendo da verificação dos requisitos pela Administração, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ · Tema 1.075

Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. HERMAN BENJAMIN · j. 19/08/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE, DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO, RECONHECEU O DIREITO À PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. LESÃO À ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA INDEFERIDO.1. A decisão agravada, ao apreciar a questão submetida a julgamento, além de registrar que no pedido de contracautela não é possível examinar de modo aprofundado a questão de mérito (sob pena de transformá-lo em suce…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 01/07/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. SARGENTO. INSTAURAÇÃO DE IRDR NA ORIGEM. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE RETROATIVO À ÉPOCA DO SERVIÇO ATIVO. EXTINÇÃO POR LEI DO POSTO DE SUBTENENTE QUE NÃO IMPLICA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AOS SARGENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA ACERCA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO. PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBIL…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante descurou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência…

Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. CRITÉRIO DE ESCOLHA. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE 2º TENENTE, PELO CRITÉRIO DE REQUERIMENTO. REVISÃO DO ATO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS. RECONSIDERAÇÃO. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N. 10.076/2014. NÃO PREENCHIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela ora recorrente contra ato do Gov…

Acórdão

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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA EM QUADRO DISTINTO DO QUE INTEGRAVA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que "a promoção posterior à inatividade do militar em quadro distin…

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