JurisprudênciaIA

O Estado pode suspender a promoção de militar por ato de bravura alegando crise financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, é indevida a suspensão do processo administrativo de promoção por ato de bravura motivada na situação econômica do Estado. Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos da promoção, e a movimentação na carreira não pode ficar condicionada a limites orçamentários, na linha do Tema 1075 do STJ.

Por que a crise financeira não justifica a suspensão

O caso analisado envolvia oficial de Corpo de Bombeiros Militar cujo processo de promoção por ato de bravura foi sobrestado pelo Comandante Geral com fundamento na situação econômica do Estado. O STJ considerou equivocada essa motivação, porque a progressão na carreira é direito subjetivo do servidor.

O entendimento se apoia no Tema 1075 do STJ, que desvinculou a movimentação funcional do servidor público da situação econômica e dos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar de direito decorrente de determinação legal, compreendido na exceção do art. 22, parágrafo único, I, da LC 101/2000.

Discricionariedade não autoriza paralisar o processo

Mesmo que se argumente que a promoção por bravura envolve juízo discricionário da Administração, ou que dependa do preenchimento de requisitos, o processo administrativo não pode ser suspenso com base na situação econômica local. A Administração deve prosseguir na análise e verificar se os requisitos da promoção estão presentes.

O que isso significa na prática

O militar que tenha processo de promoção por bravura paralisado sob alegação de crise financeira pode questionar o ato, inclusive por mandado de segurança, como ocorreu no caso julgado. O resultado final da promoção, contudo, continua dependendo da verificação dos requisitos pela Administração, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 801 do STJ · Tema 1.075

Cabe à Administração verificar o preenchimento dos requisitos para promoção por ato de bravura de oficial dos quadros da carreira militar, sendo indevida a suspensão do processo administrativo motivada na situação econômica do Estado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante descurou de impugnar especificamente os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA O POSTO DE 1º TENENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.1. Na origem, ação constitucional impetrada contra ato omissivo do Secretário da Administração do Estado da Bahia, b…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. CRITÉRIO DE ESCOLHA. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR AO POSTO DE 2º TENENTE, PELO CRITÉRIO DE REQUERIMENTO. REVISÃO DO ATO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS. RECONSIDERAÇÃO. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. LEI ESTADUAL N. 10.076/2014. NÃO PREENCHIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança impetrado pela ora recorrente contra ato do Gov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA EM QUADRO DISTINTO DO QUE INTEGRAVA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que "a promoção posterior à inatividade do militar em quadro distin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 07/10/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente obje…

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