Por que a crise financeira não justifica a suspensão
O caso analisado envolvia oficial de Corpo de Bombeiros Militar cujo processo de promoção por ato de bravura foi sobrestado pelo Comandante Geral com fundamento na situação econômica do Estado. O STJ considerou equivocada essa motivação, porque a progressão na carreira é direito subjetivo do servidor.
O entendimento se apoia no Tema 1075 do STJ, que desvinculou a movimentação funcional do servidor público da situação econômica e dos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, por se tratar de direito decorrente de determinação legal, compreendido na exceção do art. 22, parágrafo único, I, da LC 101/2000.
O que isso significa na prática
O militar que tenha processo de promoção por bravura paralisado sob alegação de crise financeira pode questionar o ato, inclusive por mandado de segurança, como ocorreu no caso julgado. O resultado final da promoção, contudo, continua dependendo da verificação dos requisitos pela Administração, que os tribunais examinam caso a caso.
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