JurisprudênciaIA

Servidores efetivos do próprio quadro do Tribunal de Contas estadual podem exercer o assessoramento jurídico e a representação judicial do órgão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. Segundo o Informativo 589 do STF, é constitucional norma estadual que atribui o assessoramento jurídico e a representação judicial do Tribunal de Contas a servidores efetivos do próprio quadro, desde que ocupem cargo específico criado por lei, provido por concurso, e a atuação em juízo se limite à defesa das prerrogativas e da autonomia institucional.

As condições fixadas pelo STF

O entendimento admite que o Tribunal de Contas estadual tenha assessoramento jurídico e representação judicial exercidos por servidores do seu próprio quadro, mas impõe requisitos precisos. O cargo deve ter atribuições específicas para essas funções, ser criado por lei e provido mediante concurso público.

Além disso, a atuação em juízo desses servidores não é irrestrita: ela deve ocorrer exclusivamente nos casos de defesa das prerrogativas e da autonomia institucional do próprio Tribunal de Contas. Fora dessa hipótese, a representação judicial não se sustenta nesse modelo.

O que é vedado: aproveitamento de servidores de outros cargos

O STF considerou inconstitucional a prática de aproveitar servidores ocupantes de cargos diversos para exercer o assessoramento e a representação judicial do TCE. Essa transposição viola a regra do concurso público prevista no art. 37, II, da Constituição, porque o servidor passaria a exercer funções para as quais não foi aprovado em certame próprio.

Na prática, portanto, não basta deslocar um servidor qualquer para a assessoria jurídica: é preciso que exista cargo específico, criado por lei e preenchido por concurso destinado àquelas atribuições.

O que isso significa na prática

Estados que pretendam estruturar a advocacia interna de seus Tribunais de Contas precisam observar esse desenho: lei criando o cargo, concurso específico e atuação judicial limitada à defesa institucional. Os tribunais examinam caso a caso se a norma local e a situação concreta do servidor atendem a esses parâmetros.

O que dizem os tribunais

Informativo 1144 do STF · ADI 7.177

É constitucional norma estadual que estabelece que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos por servidores efetivos do seu próprio quadro, desde que exerçam cargo com atribuições específicas (a ser criado por lei e provido por concurso público) e que a atuação em juízo se dê exclusivamente nos casos de defesa das prerrogativas e da autonomia institucional. É inconstitucional — por caracterizar transposição vedada pela regra constitucional do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — a prática de aproveitar servidores públicos de cargos diversos para a função de assessoramento e representação jud…”Ler na íntegra

É constitucional norma estadual que estabelece que o assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e a representação judicial do Tribunal de Contas local serão exercidos por servidores efetivos do seu próprio quadro, desde que exerçam cargo com atribuições específicas (a ser criado por lei e provido por concurso público) e que a atuação em juízo se dê exclusivamente nos casos de defesa das prerrogativas e da autonomia institucional. É inconstitucional — por caracterizar transposição vedada pela regra constitucional do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — a prática de aproveitar servidores públicos de cargos diversos para a função de assessoramento e representação judicial do Tribunal de Contas Estadual (TCE).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

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AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.549

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