JurisprudênciaIA

O promotor sentar ao lado do juiz nas audiências viola a paridade de armas com a defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a prerrogativa legal de os membros do Ministério Público se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz, prevista na Lei Complementar 75/1993 e na Lei 8.625/1993, não viola a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nem compromete a paridade de armas entre acusação e defesa.

O que o STF decidiu

A posição física do promotor ao lado do magistrado nas audiências e sessões de julgamento é prerrogativa expressamente prevista em lei: art. 18, I, "a", da Lei Complementar 75/1993, para o Ministério Público da União, e art. 41, XI, da Lei 8.625/1993, para os Ministérios Públicos estaduais. O STF assentou que essa disposição de assentos não ofende os princípios constitucionais do art. 5º, I, LIV e LV, da Constituição.

O entendimento afasta a tese, recorrente na advocacia, de que a proximidade espacial entre acusador e julgador criaria desequilíbrio simbólico ou processual em desfavor da defesa.

O que isso significa na prática

Diante dessa orientação, requerimentos de nulidade fundados exclusivamente no assento do promotor ao lado do juiz tendem a ser rejeitados, já que a própria disposição física prevista em lei foi considerada compatível com a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas.

Eventuais alegações de quebra concreta de imparcialidade ou de tratamento desigual em audiência continuam possíveis, mas dependem de demonstração específica, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1077 do STF · ADI 4.768

A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 263.402

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

RCL 78.491

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/11/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou improcedente reclamação constitucional, na qual se alegava violação à Súmula Vinculante 14 do STF, por s…

ADPF 1.017

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2025

Direito eleitoral e processual. Referendo de tutela provisória incidental. Penhora, no curso das campanhas eleitorais, de recursos oriundos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC). Impossibilidade. Violação à paridade de armas, à liberdade de voto e ao dever de neutralidade. I. Caso em exame 1. Tutela provisória incidental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, em face de decisão que permitiu, no curso do período de campanhas…

ADI 7.667

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Direito constitucional e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Destinação de novo assento ímpar relativo ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o art. 9º da Lei Complementar nº 266/22 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 294/24, o qual prevê que a nova vaga ímpar relativ…

HC 204.830

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/06/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE ACESSO A AUTOS EM QUE VEICULADO PEDIDO DE COOPERAÇÃO JURÍDICA. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A ARQUIVOS CRIPTOGRAFADOS. CONTEÚDO INACESSÍVEL INCLUSIVE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A declaração da nulidade de ato praticado em processo penal pressupõe a ocorrência de efetivo prej…

ADI 7.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2025

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 123/2022. RECONHECIMENTO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA. CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS EM ANO ELEITORAL. VIOLAÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL DA ANTERIORIDADE ELEITORAL, DA PARIDADE DE ARMAS E DA LIBERDADE DE VOTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM EFEITOS EX NUNC. 1. A aferição dos chamados fatos legislativos constitui parte essencial do processo de controle de constitucionalidade, de modo que a verifi…

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