JurisprudênciaIA

O promotor sentar ao lado do juiz nas audiências viola a paridade de armas com a defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que a prerrogativa legal de os membros do Ministério Público se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita do juiz, prevista na Lei Complementar 75/1993 e na Lei 8.625/1993, não viola a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, nem compromete a paridade de armas entre acusação e defesa.

O que o STF decidiu

A posição física do promotor ao lado do magistrado nas audiências e sessões de julgamento é prerrogativa expressamente prevista em lei: art. 18, I, "a", da Lei Complementar 75/1993, para o Ministério Público da União, e art. 41, XI, da Lei 8.625/1993, para os Ministérios Públicos estaduais. O STF assentou que essa disposição de assentos não ofende os princípios constitucionais do art. 5º, I, LIV e LV, da Constituição.

O entendimento afasta a tese, recorrente na advocacia, de que a proximidade espacial entre acusador e julgador criaria desequilíbrio simbólico ou processual em desfavor da defesa.

O que isso significa na prática

Diante dessa orientação, requerimentos de nulidade fundados exclusivamente no assento do promotor ao lado do juiz tendem a ser rejeitados, já que a própria disposição física prevista em lei foi considerada compatível com a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas.

Eventuais alegações de quebra concreta de imparcialidade ou de tratamento desigual em audiência continuam possíveis, mas dependem de demonstração específica, examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1077 do STF · ADI 4.768

A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.979

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Acesso a mídias sigilosas. Regime de consulta em Secretaria. Proteção de testemunhas e vítimas. Paridade de armas preservada. Inexistência de estrita aderência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Pretensão do agravante de obter a cassação dos atos judiciais que validaram regime de acesso às mídias sigilosas em Secretaria, com a consequente determinação de anulação do julg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.871

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.969

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando violação ao princípio do promotor natural, postula a re…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 259.178

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PROMOTOR DE JUSTIÇA. DESIGNAÇÃO. COOPERAÇÃO. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A agravante postula o reconhecimento de nulidade processual, ao argumento de que houve violação ao princípio do promotor natural, em afronta ao entendimento firmado na…

HABEAS CORPUS 247.917

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME *. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na PET na Ação Penal nº 1076), que indeferiu o pedido da defesa para admissão de assistente técnico. A defesa sustenta que tal indeferimento viola os princípios da ampla defesa, paridade de armas e comunhão da prova, notadam…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.402

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA OFERTADA POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO INTEGRANTES DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO — GAECO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO CASUÍSTICA E NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FALTA DE ANUÊNCIA DO PROMOTOR NATURAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE SUSCITADA EM…

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