Por que os laudos unilaterais são nulos
Segundo o STJ, é inconcebível admitir como prova técnica oficial um laudo que emana exclusivamente do órgão que atua como parte acusadora, sem controle judicial e sem participação da defesa. No caso, as perícias foram produzidas quando a instrução criminal já estava em andamento e só chegaram ao conhecimento do juízo depois da sentença de pronúncia, na fase de razões do recurso em sentido estrito.
Como a produção da prova violou o contraditório, a ampla defesa e o regramento do CPP, os laudos foram anulados e retirados dos autos.
Por que a pronúncia não foi contaminada
A nulidade da prova não se transmite automaticamente à decisão. Como os laudos foram juntados depois da pronúncia, o magistrado não os utilizou na fundamentação, e a menção a imagens que já constavam dos autos não configura cerceamento de defesa, pois as conclusões dos laudos anulados não lastrearam a decisão.
Na prática, a defesa deve demonstrar o nexo entre a prova ilícita e a decisão atacada: os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação efetivamente se apoiou no elemento nulo antes de anular o ato decisório.
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