JurisprudênciaIA

Nova pronúncia que apenas reinclui crime conexo permite rediscutir os capítulos já preclusos da decisão original?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a nova decisão de pronúncia proferida apenas para cumprir acórdão que reincluiu crime conexo não reabre o prazo recursal quanto aos capítulos que permaneceram idênticos à decisão original. Esses pontos já foram alcançados pela preclusão temporal e não podem ser rediscutidos, ainda que o juiz tenha reexaminado toda a denúncia.

Por que a preclusão se mantém

O regime da preclusão impõe à parte o dever de impugnar todos os pontos desfavoráveis da pronúncia no momento oportuno, por recurso em sentido estrito (arts. 413 e 581, IV, do CPP). Se a defesa não recorreu da primeira decisão, os capítulos não impugnados se estabilizam formalmente. A reforma parcial posterior, motivada por recurso exclusivo de uma das partes, não desfaz essa estabilização.

O STJ rejeitou a tese de que a pronúncia, por ser ato uno, teria eficácia condicionada à versão mais recente. Para a Corte, a unidade da pronúncia é um conceito funcional, voltado à coerência do juízo de admissibilidade da acusação, e não serve para extinguir a preclusão decorrente da inércia recursal. A mera repetição de matéria já estabilizada não é inovação capaz de gerar novo prazo.

O que pode ser impugnado na nova decisão

A reabertura da discussão só se justifica diante de alteração objetiva e relevante no conteúdo da imputação. No caso analisado, a reinclusão do crime de tráfico de drogas era o ponto novo, e contra ele a defesa poderia se insurgir. Já a qualificadora do homicídio, o pedido de impronúncia por legítima defesa e a desclassificação para homicídio culposo constavam de forma idêntica na decisão originária e permaneceram preclusos.

O entendimento também se harmoniza com a vedação da reformatio in pejus indireta: admitir a rediscussão de capítulos inalterados reduziria a vantagem obtida pela acusação com o provimento de seu recurso. Na prática, a defesa deve recorrer da primeira pronúncia em todos os pontos desfavoráveis, sem contar com uma segunda chance.

O que dizem os tribunais

Informativo 870 do STJ

A nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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