JurisprudênciaIA

A simples prorrogação de alíquota de tributo precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 91 que o prazo nonagesimal do art. 150, III, c, da Constituição só se aplica à criação ou majoração de tributos. A simples prorrogação de alíquota que já vinha sendo aplicada, como no caso da lei paulista examinada, não precisa aguardar noventa dias para produzir efeitos.

A lógica da noventena e por que a prorrogação escapa dela

A anterioridade nonagesimal existe para proteger o contribuinte contra surpresas: quando um tributo é criado ou tem sua carga aumentada, a cobrança só pode começar noventa dias depois da publicação da lei. O fundamento é dar tempo de adaptação a uma piora na situação fiscal.

Na prorrogação de alíquota, esse elemento surpresa não existe. O contribuinte já vinha recolhendo o tributo naquele patamar, e a lei apenas mantém o estado de coisas que já vigorava. Por isso o STF entendeu que não há majoração a justificar a espera dos noventa dias.

Limites do entendimento

A tese vale para a prorrogação pura, aquela que mantém alíquota já aplicada anteriormente, como na Lei paulista 11.813/04 que originou o precedente. Se a lei, a pretexto de prorrogar, elevar a alíquota ou ampliar a base de cálculo, haverá majoração e a noventena volta a incidir.

A qualificação de cada lei como simples prorrogação ou como aumento disfarçado depende do exame do texto e dos efeitos concretos, e os tribunais analisam essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 91 da Repercussão Geral (STF) · RE 584.100

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.565.253

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

ARE 1.528.440

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

RE 1.519.192

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). REVOGAÇÃO DO DECRETO N. 11.322/2022 PELO DE N. 11.374/2023. MAJORAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. TEMA 346/RG. ADC 84. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. CPC, ART. 1.201, § 4º. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contr…

ARE 1.493.531

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DECRETO N. 9.706/2020 DO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DA ADI 2.325 MC. 1. O Plenário do Supremo, na análise da ADI 2.325 MC, ministro Marco Aurélio, consignou o dever de obediência …

ARE 1.493.531

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DECRETO N. 9.706/2020 DO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DA ADI 2.325 MC. 1. O Plenário do Supremo, na análise da ADI 2.325 MC, ministro Marco Aurélio, consignou o dever de obediência a…

RE 1.488.569

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTARIO. PIS E CONFIS. INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL DO DECRETO Nº 11.374/2023. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido pelo acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “o Decreto nº 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal”…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.