A lógica da noventena e por que a prorrogação escapa dela
A anterioridade nonagesimal existe para proteger o contribuinte contra surpresas: quando um tributo é criado ou tem sua carga aumentada, a cobrança só pode começar noventa dias depois da publicação da lei. O fundamento é dar tempo de adaptação a uma piora na situação fiscal.
Na prorrogação de alíquota, esse elemento surpresa não existe. O contribuinte já vinha recolhendo o tributo naquele patamar, e a lei apenas mantém o estado de coisas que já vigorava. Por isso o STF entendeu que não há majoração a justificar a espera dos noventa dias.
Limites do entendimento
A tese vale para a prorrogação pura, aquela que mantém alíquota já aplicada anteriormente, como na Lei paulista 11.813/04 que originou o precedente. Se a lei, a pretexto de prorrogar, elevar a alíquota ou ampliar a base de cálculo, haverá majoração e a noventena volta a incidir.
A qualificação de cada lei como simples prorrogação ou como aumento disfarçado depende do exame do texto e dos efeitos concretos, e os tribunais analisam essa distinção caso a caso.
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