JurisprudênciaIA

A simples prorrogação de alíquota de tributo precisa respeitar a noventena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 91 que o prazo nonagesimal do art. 150, III, c, da Constituição só se aplica à criação ou majoração de tributos. A simples prorrogação de alíquota que já vinha sendo aplicada, como no caso da lei paulista examinada, não precisa aguardar noventa dias para produzir efeitos.

A lógica da noventena e por que a prorrogação escapa dela

A anterioridade nonagesimal existe para proteger o contribuinte contra surpresas: quando um tributo é criado ou tem sua carga aumentada, a cobrança só pode começar noventa dias depois da publicação da lei. O fundamento é dar tempo de adaptação a uma piora na situação fiscal.

Na prorrogação de alíquota, esse elemento surpresa não existe. O contribuinte já vinha recolhendo o tributo naquele patamar, e a lei apenas mantém o estado de coisas que já vigorava. Por isso o STF entendeu que não há majoração a justificar a espera dos noventa dias.

Limites do entendimento

A tese vale para a prorrogação pura, aquela que mantém alíquota já aplicada anteriormente, como na Lei paulista 11.813/04 que originou o precedente. Se a lei, a pretexto de prorrogar, elevar a alíquota ou ampliar a base de cálculo, haverá majoração e a noventena volta a incidir.

A qualificação de cada lei como simples prorrogação ou como aumento disfarçado depende do exame do texto e dos efeitos concretos, e os tribunais analisam essa distinção caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 91 da Repercussão Geral (STF) · RE 584.100

O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não nas situações, como a prevista na Lei paulista 11.813/04, de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.253

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Medida Provisória nº 1.118/20 e Lei Complementar nº 194/2022. Restrição da Manutenção do crédito. Majoração indireta da carga tributária. Anterioridade nonagesimal. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Agravo interno Conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantend…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.555.637

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. PIS e Cofins. Creditamento. Óleo diesel. Tributação monofásica. Necessidade de exame de legislação infraconstitucional. Inviabilidade de recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se tratava do creditamento de PIS e Cofins sobre óleo diesel por postos de combustíveis no período de 11 de março de 2022 a 31 de dezembro de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.531

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/02/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DECRETO N. 9.706/2020 DO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DA ADI 2.325 MC. 1. O Plenário do Supremo, na análise da ADI 2.325 MC, ministro Marco Aurélio, consignou o dever de obediência a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.488.569

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTARIO. PIS E CONFIS. INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL DO DECRETO Nº 11.374/2023. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido pelo acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “o Decreto nº 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo, de modo a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal”…

RE 1.512.227

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Desnecessidade de observância. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte: “’[o] Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou o tributo, de modo que não atrai o princípio da anterioridade nonagesimal. Não cabe invocar o p…

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