JurisprudênciaIA

A CSLL incide sobre o lucro das exportações?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 8 que a CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade do art. 149, § 2º, I, da Constituição, incluída pela Emenda Constitucional 33/2001, alcança as receitas de exportação, mas não se estende ao lucro, que é base de cálculo distinta e permanece tributável.

A distinção entre receita e lucro

O ponto central da tese é a diferença entre duas grandezas econômicas. A imunidade constitucional criada pela EC 33/2001 afasta as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação, o que protege o faturamento obtido nas vendas ao exterior. O lucro, porém, é o resultado apurado depois de confrontadas receitas e despesas, e não se confunde com a receita bruta.

Como a CSLL tem por base de cálculo o lucro líquido, e não a receita, o STF entendeu que ela fica fora do alcance da imunidade. A empresa exportadora, portanto, continua devendo a contribuição sobre o resultado positivo de suas operações, ainda que esse resultado venha integralmente de vendas externas.

O que isso significa na prática

Empresas exportadoras não podem excluir da base da CSLL a parcela do lucro vinculada às exportações, e pedidos de restituição fundados nessa tese tendem a ser rejeitados. A desoneração das exportações, no desenho constitucional reconhecido pelo STF, opera sobre as receitas, não sobre o resultado final.

Discussões sobre a composição da base de cálculo em situações específicas continuam possíveis, mas os tribunais examinam caso a caso, sempre partindo da premissa firmada no Tema 8 de que o lucro de exportação é tributável pela CSLL.

O que dizem os tribunais

Tema 8 da Repercussão Geral (STF) · RE 564.413

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.217

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a legitimidade recursal de terceiro estranho à relação processu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.061

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Correção monetária. Inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria refe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.554

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

EMENTA: Direito tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lucro decorrente de exportações. Alcance da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Tema 8 da repercussão geral. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federa…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.060

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. CSLL. Receitas decorrentes de operações em área de livre comércio. Pretensão de extensão de imunidade. Ofensa reflexa. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices aponta…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.569.059

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Imunidade tributária. Exportação indireta. Cooperativa. Tema RG nº 647. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário em que se discute a aplicação da imunidade tributária às receitas decorrentes de operações de exportação indireta realizadas por cooperativas, por intermédio de sociedades exportadoras intermediárias. 2. O recorrente busca a garantia da imunidade às exportações realizadas pela coo…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.514

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que considerou a discussão sobre a legitimidade da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.