JurisprudênciaIA

O banco que leva título a protesto por endosso-mandato responde por danos ao devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Pelo Tema 463 do STJ, o endossatário que recebe o título por endosso-mandato e o leva a protesto, como faz o banco em cobrança, só responde por danos materiais e morais se extrapolar os poderes de mandatário ou incorrer em ato culposo próprio, como apontar o título após ciência do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.

O papel do banco no endosso-mandato

No endosso-mandato, o banco não adquire o crédito: recebe o título apenas para cobrá-lo em nome do cliente, na condição de mandatário. Levar o título a protesto está, em princípio, dentro dos poderes desse mandato, de modo que o simples apontamento não gera responsabilidade da instituição, mesmo que o protesto depois se mostre indevido.

Nessa hipótese, quem responde perante o devedor é, em regra, o mandante (o cliente que entregou o título ao banco), pois foi ele quem deu a ordem de cobrança.

Quando o banco passa a responder

A responsabilidade do banco surge quando ele extrapola os poderes recebidos ou pratica ato culposo próprio. A tese cita exemplos claros: apontar o título a protesto depois de ter ciência de que a dívida já foi paga ou de que a cártula não é hígida.

Assim, se o devedor comprova que comunicou o pagamento ao banco antes do protesto, ou que o vício do título era conhecido da instituição, abre-se a via da indenização por danos materiais e morais contra o próprio banco. Os tribunais examinam caso a caso a prova dessa ciência prévia.

O que isso significa na prática

Quem sofreu protesto indevido deve identificar o tipo de endosso e a conduta do banco. Havendo endosso-mandato sem excesso de poderes nem culpa própria, a ação tende a prosperar apenas contra o credor mandante; havendo ciência prévia do pagamento ou do vício, o banco entra no polo passivo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 463 (STJ) · REsp 1063474/RS

Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C. RESSARCIMENTO DE DANOS. CHEQUE COM ASSINATURA FALSA. SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO. ENCAMINHAMENTO A PROTESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a conden…

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL E CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. ENDOSSO-MANDATO. PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato não transfere a propriedade ou os direitos inerentes ao título, mas apenas atua em nome do endossante. 2. A responsabilidade do endossatário por protesto indevido de título de crédito por endosso-mandato ocorre apenas quando há extrapolação dos po…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PROTESTO INDEVIDO. SOLIDARIEDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o banco, em endosso-mandato, responde pelo protesto indevido em razão de falha na prestação do serviço verificada pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido deci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA RECEBIDA POR ENDOSSO-MANDATO. ENDOSSATÁRIO. NECESSIDADE DE CULPA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ no sentido de que "o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por dan…

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