JurisprudênciaIA

Balanço não aprovado pelo sócio que saiu vale na apuração de haveres?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 265 do STF fixou que, na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou. O documento contábil elaborado sem a concordância do sócio que sai (ou de seus herdeiros) não pode ser imposto como base definitiva do cálculo do que lhe é devido.

A razão de ser da súmula

A apuração de haveres define quanto o sócio que sai da sociedade, por retirada, exclusão ou morte, tem a receber pela sua participação. Se o balanço usado nesse cálculo pudesse ser elaborado e aprovado apenas pelos sócios remanescentes, haveria evidente risco de subavaliação do patrimônio em prejuízo de quem sai.

Por isso, o balanço que não contou com a aprovação do sócio falecido, excluído ou retirante não prevalece como parâmetro obrigatório da apuração.

O que isso significa na prática

Na disputa judicial, o sócio que sai ou seus herdeiros podem impugnar o balanço unilateral e pedir levantamento próprio para a apuração, normalmente por perícia contábil, de modo a refletir o valor real da participação societária.

A forma concreta de apuração, os critérios de avaliação e a data-base dependem do contrato social e das circunstâncias de cada caso, pontos que os tribunais examinam caso a caso. A súmula garante apenas que o balanço não aprovado pelo interessado não pode ser imposto como verdade definitiva.

O que dizem os tribunais

Súmula 265 do STF

Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.993

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO DO SÓCIO NA EXECUÇÃO. POSTERIOR DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA. ARTS. 6º, CAPUT, § 2º, E 82-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/2005. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. AFASTAMENTO DE NORMA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97 DA CF/88). SÚMULA V…

ARE 1.587.343

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EXCLUÍDO DA LISTA DE APROVADOS APÓS REORGANIZAÇÃO DOS CLASSIFICADOS. DIREITO DO CANDIDATO DE FIGURAR NO CADASTRO DE RESERVA RECONHECIDO NA ORIGEM. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.587.347

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO EXCLUÍDO DA LISTA DE APROVADOS APÓS REORGANIZAÇÃO DOS CLASSIFICADOS. DIREITO DO CANDIDATO DE FIGURAR NO CADASTRO DE RESERVA RECONHECIDO NA ORIGEM. RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS DE EDITAL: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.336

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Ausência de omissões e contradições. Embargos de declaração rej…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.822

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral, ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nºs 3.961 e 5.625. Sócio de sociedade empresária. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por sócio da empresa reclamante (existência de contrato social firmado), por se relacionar com a comp…

RCL 87.374

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324, e RE nº 958.252 (vinculado ao Tema nº 725 da RG). Prestação de serviços do sócio autor para a empresa reclamante. Superveniência do Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Fundamentos não afastados. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços do sócio autor para a empresa reclamante, por se relacionar com a compatibi…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.