Tema 1238 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.316.369
“São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 1238 que provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário são inadmissíveis em processos administrativos de qualquer espécie, o que inclui o processo administrativo disciplinar. Se a Justiça reconheceu a ilicitude da prova, a Administração não pode aproveitá-la para punir o servidor ou o administrado.
A tese é ampla: vale para processos administrativos de qualquer espécie, e não apenas para o disciplinar. Uma vez que o Judiciário declara a ilicitude de determinada prova (uma interceptação sem autorização válida, por exemplo), esse material não pode servir de fundamento em sede administrativa.
O entendimento estende à esfera administrativa a garantia constitucional de inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, impedindo que a Administração faça uso de material que o próprio Estado, pela via judicial, já considerou imprestável.
Sanções administrativas apoiadas exclusivamente em prova declarada ilícita pela Justiça ficam vulneráveis à anulação. Já a situação de processos com provas autônomas, colhidas de forma independente da prova contaminada, depende do exame do caso concreto, e os tribunais avaliam caso a caso o que resta de suporte probatório válido.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado em processos disciplinares e sancionadores.
“São inadmissíveis, em processos administrativos de qualquer espécie, provas consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 23/03/2026
Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Impetração contra ato do Conselho Nacional de Justiça. Rejeição de contradita de testemunha em processo administrativo disciplinar. Inadmissibilidade do writ por ausência de prova pré-constituída e de documentação adequada dos atos impugnados. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a man…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026
Ementa: direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Nulidade. Prova ilícita. Inviolabilidade domiciliar. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissibilidade do recurso extraordinário p…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA: REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 263914 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-2025 PUBLIC 01-12-2025)
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. GRAVAÇÃO DE CONVERSA REALIZADA POR UM DOS INTERLOCUTORES. PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃO DE PERSECUÇÃO PENAL. PROVA CONSIDERADA ILÍCITA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. RE 583.937 - TEMA 237 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1493134 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/05/2025
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. CONCEITO DE PROVA ILÍCITA, LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL EM TESTEMUNHO INDIRETO E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.(RE 1501524 RG, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025)
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 06/05/2025
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRONÚNCIA. TESTEMUNHO INDIRETO. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. CONCEITO DE PROVA ILÍCITA, LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL EM TESTEMUNHO INDIRETO E COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. (RE 1501524 RG, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025)
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.